quarta-feira, 1 de agosto de 2012

QUEREMOS APENAS UMA LEI

Chamamos a atenção para o texto, abaixo, enviado por um colega da Europa
que  autorizou sua  divulgação, como um exemplo claro do "limbo Jurídico"
ao qual estamos submetidos.
Nós, funcionários locais do MRE no mundo, estamos submetidos ao PIOR 
DOS DOIS MUNDOS, pois não somos regidos nem pela lei brasileira e muito menos pela lei estrangeira.
Nosso empregador,em recente carta, afirmou que cumpre rigorosamente 
com a lei local (no país sede da Missão Diplomática) , o que 
lamentavelmente mostramos aqui que não é verdade.
No caso dos EUA, Inglaterra e Canadá, não recebe-se nem um, nem outro benefício:

           EUA                x           BRASIL
Unemployment benefits   x    Seguro Desemprego 
52 weeks base salary      x    13o salário
Extras hours                  x    Horas extras
Worker Compensation     x    Benefício por acidente de trabalho
401-K                           x    assemelha-se ao FGTS
Bônus    Anual               x    (?)
(?)                              x    1/3 de férias
Revisão anual do salário  x    Dissídio da categoria  

Caros amigos e leitores, vocês devem ter observado que nem tocamos em 
aposentadoria, por ser tratar de um capítulo longo e à parte. 
Não queremos nada além do justo e do correto, almejamos apenas uma 
definição clara das regras que norteiam a relação empregado/patrão,  para
que ambos os lados saibam os seus direitos e deveres e assim seja posto 
fim a inúmeros abusos.
Queremos que casos de demissão, recente, onde funcionário com 18
anos dedicados ao Brasil saiu "com uma mão na frente e outra atrás", sem 
nada(FGTS + 40% do valor do salário ou equivalentes) não aconteçam mais.

"Atendendo a solicitação de diplomatas, em que pediram para pesquisar sobre a legislação trabalhista nos Países Baixos, já que o Governo Brasilireiro diz respeitar a Legislação Local para os funcionarios locais, enviei hoje esta mensagem após a pesquisa na internet sobre a situação: 

"Após pesquisa na internet e conversa com funcionários do sindicato de servidores públicos federais dos Países Baixos, ABVAKABO, obtive a seguinte informação: 

- Direitos fundamentais do trabalho são determinados por lei na Holanda;

- Direitos adicionais, como por exemplo, vale transporte, reposição e aumento salarial, e fundo de pensão são concedidos aos trabalhadores na Holanda, obedecendo às determinações inseridas no Acordo Coletivo de Trabalho (CAO) referente à categoria do trabalhador. 

- O caso dos funcionários locais de embaixadas é, por assim dizer, sui generis, peculiar. Segundo a jurista do Sindicato ABVAKABO, Sra. Anouke van Roosmalen, os funcionários locais de embaixadas podem filiar-se a este sindicato, porém, NÃO são contemplados pelo Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. 

Esta foi a informação obtida que, ao me ver, não necessita ser detalhada por ser evidente que os funcionários locais de embaixadas vivem em um limbo do direito trabalhista sem poderem desfrutar destes benefícios concedidos a outros colegas “de mesma categoria” nem no Brasil, nem na Holanda". -
 Funcionário Local da Europa


NOTA: Em países como EUA e Inglaterra, por exemplo, não existem "Direitos Fundamentais" estipulados por lei. É utilizada a "Common Law", que significa a praxe de mercado ou o que é praticado no mercado.  
O Ministério das Relações Exteriores não aplica nada, nem a "Common Law" nem os direitos fundamentais brasileiros (CLT), gerando nesses países uma situação caótica e de total desamparo. Paralelamente, obriga o servidor brasileiro a contribuir com o INSS, pago pela alíquota máxima, sem que usufrua, como todos os brasileiros, de direitos básicos como: auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e aposentadoria especial. Criando-se assim um perigoso precedente inconstitucional.


Um grande abraço,


Antônio Carlos di Gaspero
Presidente da Aflex

11 comentários:

  1. Em resposta a um comentário, de um anônimo, que por razões óbvias não publicamos:
    Caro anônimo, informamos que não vamos criar animosidade entre os locais e os funcionários do quadro, pois apesar de estarmos em barcos diferentes estamos todos navegando em busca de mares melhores.
    Não entendemos a sua revolta e a agressão aos locais, nos parece algo muito pessoal, só nos resta lamentar que pessoas como você integrem o quadro permanente do MRE, mas o bom é que temos sorte e nem todos pensam como você. Ao mesmo tempo em que você mandou um comentário desses, recebemos outros de total apoio (de pessoas do quadro que não querem ser identificadas.)

    Muita paz para você!

    AFLEX

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    1. Caramba, esse que é o famoso FOGO AMIGO !

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    2. VOCES PODERIAM POR FAVOR POSTAR?
      POIS ESTAMOS BOIANDO NO QUE QUE FOI FALADO.

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    3. Caro colega anônimo, decidimos não publicar. O texto está mal escrito, com erros graves de português, além de ofensas gratuitas a todos nós. Entretanto colocamos abaixo um exemplo:

      "Como querer ter um plano de carreira? Querem virar embaixadores?
      "...nao hah nemhuma qualificacao nos auxiliares locais,que a maioria odeiam o brasil e nao pagam imposto,mas querem uma carreira,..."

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  2. "Tudo isso se dá pelo fato que os consulados não são reconhecidos como empregador pelas leis locais pois não pagam nenhum encargo empregatício aos governo local. Nestas condições os contratados locais neste países não tem nenhum direito/benefício assegurado pela lei local.
    O MRE ao criar o decreto que rege os contratados locais no exterior, lavou suas mãos, economizou nos pagamentos de encargos trabalhistas locais, jogou os contratdos locais num limbo e transferiu o poder de decisão dos direitos aos chefes dos postos. Ficamos na mão da personalidade, caráter e bom senso do chefe do posto local e do chefe da administração."

    (PARTE FINAL RETIRADA)

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    1. Caro colega, o moderador retirou a parte final de seu comentário.
      Todos tem direito a livre manifestação, mas não queremos estimular animosidade entre locais e funcionários do quadro pois como já dissemos acima " os barcos são diferentes mas ambos navegam em busca de mares melhores".

      Devemos respeito mútuo !

      Obrigada pela compreensão,

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    2. Como ex-auxiliar local, entendo o comentário do anônimo acima ao criticar o decreto que rege os auxiliares locais no exterior, e resolvi comentar e me perdoem se me prolongar pois o assunto é sério. Talvez pudesse ter sido escrito de outra forma para mostrar melhor a realidade. A verdade é que o decreto que rege os contratados locais protegeu e assegurou os direitos em alguns países e deixou os locais em outros países desprotegidos por serem países regidos pelo "Commom law", citado inclusive pela AFLEX em um de seus artigos. Não creio que o MRE lavou as mãos, o que acredito é que naquele momento o MRE nem fazia idéia que os locais em alguns países ficariam desprotegidos pois com certeza não foi feito uma intensa pesquisa antes de ancaminhar o decreto a Presidência. Mas é claro que esta na hora de abrir os olhos e parar de ignorar que o problema existe. Afirmo que os EUA é um desses países. Enquanto trabalhei no consulado, e depois de muitas surpresas, acabei por fazer várias consultas junto a entidades norte-americanas para descobrir que ao trabalhar para o consulado do Brasil, um órgão estrangeiro dentro dos EUA, eu não tinha nem direito pois o consulado não paga encargos trabalhistas local e logo não é reconhecido como empregador. Quando perguntava o que eu poderia fazer para assegurar meus direitos como trabalhador, assim como qualquer outro norte-americano ou estrangeiro nos EUA, a resposta era sempre a mesma: "procure o seu empregador pois é ele que tem que te amparar nesta situação". Como as chefias dos consulados mudam de 3 em 3 anos, cada um que assume tem outro ponto de vista, vêem os fatos com outras perspectivas, uns se sensibilizam, outros ficam indiferentes, uns assumem dar certos benefícios, outros deixam tudo como esta, caracterizando assim, o limbo jurídico. Tentei por várias vezes mostrar a situação dos locais com fatos mas apesar deles perceberem tudo nada é feito de concreto para mudar. É muito triste! Mais triste ainda é ler duras críticas de diversas pessoas aos contratados locais, em vários sites de imprensa e mesmo aqui no blog da AFLEX (que na minha época não existia). Com certeza estas pessoas estão protegidas por lei trabalhista e não fazem idéia nenhuma o que é trabalhar com dedicação, comprometimento e honestida para uma entidade e não ter direitos trabalhistas justos e assegurados em lei e nem em contrato de trabalho. Estas pessoas com certeza agem no impulso e atacam ao invés de procurem conhecer a realidade. Não há luta sem uma causa. Cada consulado nos EUA age de maneira diferenciada, e como nem tudo está na lei, eles não levam em consideração a prática de mercado. Tenho certeza que isto tem sido motivo de rotatividade nos últimos tempos, e olhando o aspecto administrativo dos consulados, é muito ruim e prejudicial ao andamento das atividades nos consulados.
      Mantenham a fé pois a luta de vocês é mais do que justa pelos menos aqui nos EUA.

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    3. A verdade é que o pessoal dos EUA tá ferrado! Sem dinheiro, muitos estão vivendo de food stamp porque alcançaram o nível mais baixo da linha de pobreza do país e com a economia piorando não dá nem para procurar outra coisa.
      Isso é uma vergonha para o governo brasileiro, que tem tentado passar a imagem da prosperidade e do "nada nos atinge".
      Esse tratamento pega muito mal no exterior!
      GOD SAVE US !

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  3. Esse desaforado comentário é uma afronta, e parece emanar da mesma fonte itamaratiana onde a prepotência se arroga o direito de procurar sujeitar a condições desumanas uma quantidade grande de servidores públicos brasileiros no Exterior. Absolutamente sem qualquer intenção maldosa, sugeriria que a demonstração de insensatez expressa no texto faz lembrar a frase tradicionalmente atribuída à trágica princesa Maria Antonieta, esposa do rei francês Luis XVI, que a teria dito, ao reagir à notícia da falta de pão que afetava a vida dos pobres durante o reinado de seu marido: “Que eles comam brioche”.

    Essa mentalidade estreita que quer excluir de direitos trabalhistas básicos quem não haja feito o tal “concurso”, que o autor do texto tanto trompeteia, não deixa de surpreender e decepcionar a quem tenha um mínimo de bom senso e boa-vontade. Primeiro, porque a exigência de concurso prevista na Constituição é para garantir a lisura do processo seletivo, não para servir de barreira ao exercício da cidadania. Segundo, porque os funcionários locais vêm submetendo-se a processo seletivo de provas escritas, tal como manda o preceito constitucional. Terceiro, se essa seleção não atinge o grau de dificuldade imposto a um público concurseiro infinitamente maior no Brasil, e se em alguns casos os administradores de pessoal nos Consulados e Embaixadas infelizmente chegam a comprometer a lisura do processo com artifícios e critérios subjetivos, aí o problema é diferente e a ninguém confere poder para discriminar os servidores locais.

    Outro aspecto que desqualifica essa desculpa do concurso é a própria história do processo seletivo à carreira diplomática no Brasil. Antes da Constituição de 1988 a Casa do Barão sempre manobrou para manter-se como um reduto do que se pensava ser a fina flor de nossa elite e, nesse processo, acabou por tornar-se um ninho de nepotismo. Isso porque o Instituto Rio Branco fazia uso discriminatório do exame psicotécnico, que funcionava como uma espécie de peneira pela qual se alijavam da competição, à altura de sua fase intermediária, os excedentes e os não considerados como bem-nascidos. Assim, criavam-se as vagas que alguns “filhinhos” de diplomatas e congêneres, porventura ameaçados de insucesso, iriam ilicita e oportunamente preencher na fase final do concurso.

    E para concluir, e ficar apenas no “chega-pra-lá”, convidaria o desmemoriado missivista a olhar-se no espelho, com um mínimo de auto-crítica.

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    1. Caro Rui Barbosa, o seu comentário foi excelente.
      E pensar que nem brioche temos ...

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  4. J.P. Doutor em Direito5 de agosto de 2012 às 10:26

    Meus caros,
    seria simples consertar a situação de vocês se bastassem advogados e leis, mas tratando-se de governo, a verdade é que sem VONTADE POLÍTICA, não chega-se a lugar algum (vide sugestões do TCU que não foram acatadas).
    Um abraço,
    J.P.

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