Chamamos a atenção para o texto, abaixo, enviado por um colega da Europa
que autorizou sua divulgação, como um exemplo claro do "limbo Jurídico"
ao qual estamos submetidos.
Nós, funcionários locais do MRE no mundo, estamos submetidos ao PIOR
DOS DOIS MUNDOS, pois não somos regidos nem pela lei brasileira e muito menos pela lei estrangeira.
Nosso empregador,em recente carta, afirmou que cumpre rigorosamente
com a lei local (no país sede da Missão Diplomática) , o que
lamentavelmente mostramos aqui que não é verdade.
No caso dos EUA, Inglaterra e Canadá, não recebe-se nem um, nem outro benefício:
EUA x BRASIL
Unemployment benefits x Seguro Desemprego
52 weeks base salary x 13o salário
Extras hours x Horas extras
Worker Compensation x Benefício por acidente de trabalho
401-K x assemelha-se ao FGTS
Bônus Anual x (?)
(?) x 1/3 de férias
Revisão anual do salário x Dissídio da categoria
Caros amigos e leitores, vocês devem ter observado que nem tocamos em
aposentadoria, por ser tratar de um capítulo longo e à parte.
Não queremos nada além do justo e do correto, almejamos apenas uma
definição clara das regras que norteiam a relação empregado/patrão, para
que ambos os lados saibam os seus direitos e deveres e assim seja posto
fim a inúmeros abusos.
Queremos que casos de demissão, recente, onde funcionário com 18
anos dedicados ao Brasil saiu "com uma mão na frente e outra atrás", sem
nada(FGTS + 40% do valor do salário ou equivalentes) não aconteçam mais.
"Atendendo a solicitação de diplomatas, em que pediram para pesquisar sobre a legislação trabalhista nos Países Baixos, já que o Governo Brasilireiro diz respeitar a Legislação Local para os funcionarios locais, enviei hoje esta mensagem após a pesquisa na internet sobre a situação:
"Após pesquisa na internet e conversa com funcionários do sindicato de servidores públicos federais dos Países Baixos, ABVAKABO, obtive a seguinte informação:
- Direitos fundamentais do trabalho são determinados por lei na Holanda;
- Direitos adicionais, como por exemplo, vale transporte, reposição e aumento salarial, e fundo de pensão são concedidos aos trabalhadores na Holanda, obedecendo às determinações inseridas no Acordo Coletivo de Trabalho (CAO) referente à categoria do trabalhador.
- O caso dos funcionários locais de embaixadas é, por assim dizer, sui generis, peculiar. Segundo a jurista do Sindicato ABVAKABO, Sra. Anouke van Roosmalen, os funcionários locais de embaixadas podem filiar-se a este sindicato, porém, NÃO são contemplados pelo Acordo Coletivo de Trabalho da categoria.
Esta foi a informação obtida que, ao me ver, não necessita ser detalhada por ser evidente que os funcionários locais de embaixadas vivem em um limbo do direito trabalhista sem poderem desfrutar destes benefícios concedidos a outros colegas “de mesma categoria” nem no Brasil, nem na Holanda". - Funcionário Local da Europa
NOTA: Em países como EUA e Inglaterra, por exemplo, não existem "Direitos Fundamentais" estipulados por lei. É utilizada a "Common Law", que significa a praxe de mercado ou o que é praticado no mercado.
O Ministério das Relações Exteriores não aplica nada, nem a "Common Law" nem os direitos fundamentais brasileiros (CLT), gerando nesses países uma situação caótica e de total desamparo. Paralelamente, obriga o servidor brasileiro a contribuir com o INSS, pago pela alíquota máxima, sem que usufrua, como todos os brasileiros, de direitos básicos como: auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e aposentadoria especial. Criando-se assim um perigoso precedente inconstitucional.
Um grande abraço,
Antônio Carlos di Gaspero
Presidente da Aflex