segunda-feira, 18 de junho de 2012


                                       
                                                          NOTA À IMPRENSA

A AFLEX – ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS LOCAIS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES NO MUNDO informa que aguardará a decisão da Assembléia de segunda-feira, dia 18 de junho de 2012, a ser realizada pelo SindItamaraty (Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores) sobre convocação ou não de greve, para então convocar ou não a paralisação de sua classe.

Em caso de confirmação da greve dos servidores públicos do MRE nos postos do exterior, a AFLEX convocará os funcionários contratados localmente pelas Missões Diplomáticas brasileiras no exterior para um dia de paralisação, que poderá ocorrer no dia 19 de junho de 2012.
                                                
   
                                               QUEM SÃO OS CONTRATADOS LOCAIS

São os servidores contratados no local da Missão Diplomática no exterior. São os funcionários permanentes dos Postos, uma vez que os servidores públicos oriundos do Brasil permanecem temporariamente nos Postos, a exemplo dos Assistentes de Chancelaria ( 3 a 5 anos), dos Oficiais de Chancelaria (3 a 5 anos), e dos Diplomatas (2 a 3 anos).

Os “locais” como são chamados, representam 70 a 75% da força de trabalho dos Postos  no exterior, os Assistentes e Oficiais de Chancelaria representam 15 a 20 % e os diplomatas representam de 5% a 10%. Em sua maioria brasileiros, eles falam além do português a língua local, conhecem os costumes e hábitos do país onde a Missão brasileira está sediada, e com o passar dos anos tornam-se a memória viva dos Postos.


                                                                       HISTÓRICO

Em maio de 2011, centenas de funcionários contratados localmente nos treze Postos do MRE nos EUA, enviaram carta à Presidente Dilma(1), na esperança de sensibilizá-la sobre a situação enfrentada pelos servidores no exterior. A falta de regras claras e de lei que os regulamente, deu início a uma grande mobilização intitulada ”Operação Despertar”.

Na ausência de resposta, o grupo também enviou carta à alguns Senadores da República, e, o Senador Paulo Paim, único a responder, trouxe o problema à tona na tribuna da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado. Desde então, o Senador não tem medido esforços para encontrar uma solução para os milhares de brasileiros, que vivem no exterior sem proteção, e em níveis impossíveis de sobrevivência. O grupo também denunciou à Secretária de Estado Hillary Clinton(2), os abusos aos quais são submetidos e principalmente o não cumprimento às leis trabalhistas locais, no caso dos EUA, a utilização da “Common Law”.

O Senador Paulo Paim, preocupado com a situação, estimulou a abertura de um canal de diálogo entre a Operação Despertar e o Ministério das Relações Exteriores. O grupo nomeou  então  a  advogada  Lilian  Fidelis  Maya  para  representá-los nas reuniões com
(1) http://operacaodespertar.blogspot.com/p/quem-somos-nos.html
(2): http://operacaodespertar.blogspot.com/p/cartas.html
o Itamaraty, mas os interlocutores do MRE se recusaram a dialogar, alegando que a
Operação Despertar não tinha constituição legal.

Em dezembro  de  2011,    foi   então   fundada  a  AFLEX, uma   Associação      legalmente constituída no Brasil, para atender às exigências do MRE.

Durante 13 meses, os funcionários vem tentando chamar a atenção para o limbo jurídico ao qual lhes tem sido imposto por décadas, tendo inclusive sido matéria em artigos do site Consultor Jurídico, Jornal Estado de São Paulo, G1, Portal Terra, e na imprensa norte-americana.

Os que os funcionários reivindicam é muito mais do que salário, eles pedem o fim do limbo jurídico, cansados que estão de serem lançados de um lado para outro.  Quando interessa ao empregador, vale a lei trabalhista do local onde a Missão está localizada, quando não, vale a lei trabalhista brasileira; conclui-se então que o pior dos mundo é imposto ao funcionário. Como a maioria dos funcionários é brasileira, logo  é obrigatória a contribuição ao INSS, entretanto eles não tem os mesmos benefícios inerentes  a qualquer  cidadão   brasileiro:  salário-maternidade,  auxílio-doença,  aposentadoria  por
invalidez e etc., ficando apenas vinculados à aposentadoria por tempo de serviço, que na maioria das vezes demora anos, pois descobre-se durante o processo falhas no repasse da verba ao INSS.

Em janeiro desse ano, o MRE informou ao grupo que o Escritório Financeiro em Nova York iniciaria um estudo sobre a situação dos salários dos contratados locais nos EUA,  considerando o mercado local, e que para isso, realizaria uma licitação para contratação de uma empresa. A decisão, encheu de esperança o grupo de funcionários, que logo solicitou a participação de um funcionário local na Comissão de Licitação.

Embora o Ministério tivesse acatado o pedido, ignorou as ingerências da AFLEX para que fossem considerados itens importantes no estudo, tais como: o perfil da função, as reais tarefas executadas e o preparo profissional de cada funcionário. E ainda, considerou incluir a contribuição patronal obrigatória ao INSS na composição salarial dos funcionários, como um benefício, apesar da AFLEX ter chamado a atenção para a ilegalidade desta decisão.

Com a falta de respostas, a morosidade da Comissão na contratação da empresa e com os principais assuntos ainda pendentes: falta de regras claras, aplicação da “lei da Conveniência” e ausência de um plano de carreira, funcionários da Embaixada e do Consulado do Brasil em Washington fizeram uma manifestação pacífica exibindo vários cartazes, entre eles: “Pelo fim do Limbo Jurídico”, na tentativa de chamar a atenção da Presidente durante sua recente visita aos Estados Unidos.

Após a manifestação, o gabinete pessoal da Presidente Dilma enviou cartas aos  advogados da AFLEX, demonstrando  estar acompanhando o assunto junto ao Ministério. Paralelamente, a Associação recebeu carta do MRE solicitando que tornasse o Ministério seu único interlocutor, o que foi atendido prontamente. Entretanto, o que recebeu-se em troca foi uma circular em tom ameaçador, falando em “ revisão do número de funcionários contratados locais”, sinônimo de demissão e “incentivo à aposentadoria”, sinônimo de pressão e assédio moral. Abaixo, a reprodução de trechos da Circular Telegráfica, recebida em 14 de junho:

"… o Ministério das Relações Exteriores deverá proceder à revisão do número de Auxiliares Locais empregados pelos postos no exterior, bem como à regularização dos contratos de trabalho  dos contratados locais, adequando-os única e exclusivamente à legislação trabalhista local..."

"Nesse sentido, os postos deverão dar início imediato
a iniciativas que visem à otimização do quadro de
funcionários contratados localmente, tais como: a
adoção de horários diferenciados de acordo com as
necessidades de trabalho, de rodízio de funcionários
entre setores e de eventuais medidas para incentivar a
aposentadoria de funcionários que já façam jus a esse
benefício." 

"No processo de racionalização do uso da força de
trabalho dos contratados locais poderão,
eventualmente, ser consideradas propostas de
terceirização de serviços de segurança, limpeza,
jardinagem e suporte informático, desde que
representem redução de gastos e de obrigações
trabalhistas."

"Paralelamente, os postos deverão abster-se de
solicitar aumentos de lotação e de salários (exceto
quando determinados pela legislação trabalhista
local), temas cujo tratamento ficará suspenso até que
se abra a execução orçamentária de 2013...

"Por expediente à parte, os postos serão informados
individualmente sobre o número final de contratados
locais por Posto, ocasião em que será publicada
Portaria com a lotação ideal para a rede de postos nos
exterior."

Pela falta de entendimento, diálogo e vontade em encontrar soluções, demonstrada por seu empregador, a AFLEX considera a paralisação a única forma de expressar o seu repúdio às ameaças contidas na Circular Telegráfica, em epígrafe.


                                                      REIVINDICAÇÕES


  • ·        Lei trabalhista definida e cumprida. Em caso de ausência de lei trabalhista no país da Missão, utilização da lei trabalhista brasileira como subsidiária.
  • ·         Plano de carreira
  • ·         Definição de índices para reajustes salariais
  • ·         Plano para aposentadoria
  • ·         Benefícios completos do INSS ou equivalente
  • ·         FGTS ou equivalente
  • ·         Seguro Desemprego ou equivalente


Brasília DF, 16 de junho de 2012.

                                            Respeitosamente,
Antonio Carlos Di Gaspero – Presidente  &  Diretoria da AFLEX
Assessoria Jurídica: Maya e Braga Consultores Jurídicos
                                                 Dra. Lilian Fidelis Maya – Celular: (61) 9994-3868 e Escritório: (61) 30323464

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