quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Esconde-esconde!

O MRE tem um prazer especial em esconder informações de nós, funcionários locais, a exemplo de: quantos somos, as leis que nos regem, os direitos dos contribuinte do INSS, que estão no exterior... etc...sendo o ápice do esconde-esconde a Portaria Intreministerial abaixo:

Portaria Conjunta RFB/INSS\MRE nº 02, de 25 de novembro de 2010

“Art. 3º O auxiliar local que, em razão de proibição legal, não possa filiar-se ao sistema previdenciário do país de domicílio, é segurado obrigatório da Previdência Social Brasileira, na qualidade de empregado.
Parágrafo único. Cabe ao órgão ou entidade contratante comprovar perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o impedimento legal à filiação do auxiliar local ao regime de previdência do país onde esteja sediado o posto ou a repartição.
Art. 4º A regularização da situação previdenciária feita na forma desta Portaria garante ao auxiliar local e aos seus dependentes o acesso aos benefícios previdenciários de que trata o art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.”
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
“Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;”
“Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
        I - quanto ao segurado:
        a) aposentadoria por invalidez;
        b) aposentadoria por idade;
        c) aposentadoria por tempo  de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
        d) aposentadoria especial;
        e) auxílio-doença;
        f) salário-família;
        g) salário-maternidade;
        h) auxílio-acidente;
        i)    (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)
        II - quanto ao dependente:
        a) pensão por morte;
        b) auxílio-reclusão;
        III - quanto ao segurado e dependente:
        a) (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
        b) serviço social;
        c) reabilitação profissional.”

Sempre fomos informados que teríamos direito apenas a aposentadoria por tempo de serviço.
Sempre fomos informados que as grávidas contribuintes do INSS não teriam direito ao salário-maternidade.
Sempre nos intrigou o fato de pagarmos o teto máximo, pela alíquota máxima, e de não termos os mesmo direitos dos brasileiros no Brasil. 
Sempre o nosso faro dizia que algo estava errado, pois segundo a nossa Constituição TODOS são iguais perante a lei.

Hoje nos deparamos com essa informação, que nunca nos foi dada seja por DESPTEL ou por CIRCTEL. Esconder, não dar publicidade e não cumprir a lei é crime !!! O responsável deveria ser severamente punido.

SEMPRE mais SEMPRE de todos é que a verdade  SEMPRE aparece !

3 comentários:

  1. Isso tudo só vem provar, e comprovar, que estamos certos em nos unir e nos mantermos unidos.
    Isso só vem nos mostrar que não devemos temer por buscarmos nossos direitos, dignidade e respeito pelo trabalho executado.
    Para os temerosos e cautelosos, repensem suas atitudes e juntem-se a nós!

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  2. Esses direitos sao o minimo em relacao a corrente lei trabalhista brasileira. O fato do itamaraty nao comunicar devidamente aos funcionarios, alem de descaso, 'e incompetencia administrativa.
    Um exemplo sao as centenas de funcionarios que foram informados de que nao precisavam pagar impostos nos EUA e anos depois se depararam com dividas de 50 mil dolares. Quem seria o resposavel?
    Ninguem sabe, ninguem viu. quem esta no Brasil nao e responsavel e quem estava no posto ja foi embora.
    continuemos a luta. Ainda existe o seguro desemprego que nao temos, ainda existe os salarios, que nao temos uma politica salarial. O itamaraty esta empurrando com a barriga para que a gente se canse. Precisamos voltar a fazer barulho!

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  3. COMO VOCÊS TÊM AGIDO? ALGUÉM JÁ CONSEGUIU O BENEFÍCIO DO SALÁRIO-MATERNIDADE? E SE A LICENÇA SE ESTENDE, EM RAZÃO DA LEI TRABALHISTA DO PAÍS ONDE ESTÁ A EMBAIXADA, POR APENAS 50 DIAS, COMO FAZER? SALÁRIO-MATERNIDADE POR 50 DIAS, SÓ? OU NEM ISSO?


    QUERIA ALGUM CASO CONCRETO. ESTOU COM ESSE TIPO DE PROBLEMA PRECISAMENTE AGORA.

    OBRIGADA.

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