sexta-feira, 29 de março de 2013

Demissão nos casos de assédio moral

Demissão por assédio moral
27.03.2013



Projeto em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado prevê a exoneração de servidores que constrangerem subordinados


Funcionário público que praticar assédio moral (intimidação, ofensas, humilhações) contra subordinados será exonerado por justa causa. É o que prevê projeto do senador Inácio Arruda (PCdoB/CE) em tramitação na Casa. Comemorado por uns e visto com desconfiança por outros, o PLS 121/09 ainda aguarda relatório do senador Pedro Taques (PDT/MT), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas já começa a levantar polêmica. O objetivo de Arruda é incluir a penalidade de demissão no Artigo 132 da Lei 8.112/90, que ordena o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, Autarquias e Fundações. “O que a legislação quer consagrar é o que os tribunais já vem delineando”, explica o ministro Lélio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Faca de dois gumes, segundo os críticos, a lei pode banir e curar perseguições históricas ou se tornar um instrumento para o autoritarismo, em um ambiente no qual se é obrigado a conviver pela vida inteira. No entender do ministro, aos poucos, a percepção das partes se aguçará. “É normal, quando a lei se torna mais rígida, haver aumento no número de reclamações. É um preço a pagar até nos acertarmos com esse patamar civilizatório mais elevado”, afirmou Bentes. A preocupação maior, segundo Luís Camargo, procurador-geral do Trabalho, é a pouca credibilidade dos processos administrativos disciplinares (PAD) que antecedem as ações de assédio moral.

Além de as pessoas terem medo de denunciar e serem perseguidas no futuro, os processos instalados se arrastam por anos e nem sempre o gestor tem preparo para encaminhar a punição. “O corporativismo é um grande mal. Parte do princípio de que não faço com ele, porque amanhã, ele pode fazer comigo. A política muda. O chefe cai e o adversário assume o lugar. Mas esses fatores são raros. O que impera mesmo é o desconhecimento”, destaca Camargo. Dados preliminares do Ministério Público do Trabalho (MPT) apontam que, em 2011, na 10ª Região (Distrito e Federal e Tocantins), foram registradas 89 ocorrências. Grande parte, no setor de serviço, onde a rotatividade de mão de obra é maior e por isso as pessoas - por saberem que não ficarão muito tempo naquele emprego - denunciam com mais frequência.

Relação delicada

Helder Nozima Pereira, porta-voz do Sindicato dos Servidores do Ministério da Relações Exteriores (MRE), afirma que “oficiais e assistentes de chancelaria comentam que assédio moral é uma coisa corriqueira no MRE. Não só do embaixador fulano de tal, como da mulher dele, que não é funcionária, mas acaba impondo uma relação delicada”, ressalta Helder Pereira. Ele tem esperança de que o PLS 121/09 ajude a mudar o cenário, permitindo a punição dos culpados e a orientação das vítimas, para que elas saibam como agir ao enfrentar o assédio moral, sem causar prejuízo à carreira.

A advogada Clarisse Dinelly, do Escritório Veloso de Melo Advogados, concorda. “A legislação específica pode facilitar a compreensão dessa linha tênue que não pode ser ultrapassada”, acredita. O mais difícil é a comprovação do assédio moral, que normalmente não acontece por meio de documentos ou e-mails. Clarisse aconselha que, ao se sentir perseguido, o trabalhador “não deve se deixar amedrontar. Grave sempre as conversas e, quando possível, nunca vá sozinho a uma reunião com o algoz, leve um colega”, orienta.

Punições

Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) apontam que 3.983 funcionários passaram por “punições expulsivas no âmbito da administração pública federal”, de 2003 a 2012, por diversos motivos. Apenas de janeiro a outubro de 2012, foram contabilizadas 450 punições, pouco abaixo das 465, no mesmo período do ano passado. Entre as pastas, o Ministério da Previdência Social (MPS) está no topo, com 983 exonerados desde 2003. Seguido pelo Ministério da Justiça (MJ), com 620. Em terceiro lugar, vem os Ministério da Educação, com 615, Saúde (455) e Fazenda, com 420.

Forte:  Correio Braziliense

quinta-feira, 28 de março de 2013

Funcionários do Consulado em Sidney solicitam instauração de PAD.



Sydney,  28 de marco de 2013              


Excelentíssimo Embaixador Denis Pinto
Presidente da Comissao de Ética do MRE            
Nós, funcionários do Consulado Geral do Brasil em Sydney, Austrália, respeitosamente, solicitamos a instauração imediata de Processo Administrativo Disciplinar contra o Embaixador Américo Dyott Fontenelle e o Cônsul-Adjunto César Cidade. Diante das graves denúncias de assédio, esse Ministério designou o Embaixador Abdalla para vir em fevereiro último entrevistar-se individualmente com os funcionários deste Consulado Geral. Nessa oportunidade, cada um de nós pôde descrever ambiente de trabalho repleto de assédio moral e sexual, abuso de autoridade, humilhações, perseguições, racismo, homofobia, maus-tratos contra cidadãos brasileiros no balcão de atendimento, além de todo tipo de pressão, perpetrados sistematicamente e diariamente por mais de dois anos e meio contra os funcionários deste Consulado, tanto pelo Cônsul Geral Américo Dyott Fontenelle quanto pelo Cônsul Geral Adjunto César Cidade. Ressalta-se ainda o assédio sexual sofrido e relatado durante os depoimentos pelas funcionárias Márcia Regina Monje de Castro, Viviane Hottume Jones e funcionária que recentemente demitiu-se.
Nesse contexto de enorme gravidade dos fatos relatados ao Embaixador Abdalla pelo conjunto dos funcionários deste Posto, bem como em face das denúncias anteriormente encaminhadas a Vossa Excelência, vimos, por meio deste ABAIXO-ASSINADO, solicitar a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
A situação atual de reduzido quadro de funcionários é resultado direto da prática reiterada dos múltiplos tipos de assédio relatados, o que levou ao pedido de demissão de nada menos que 8 (oito) funcionários locais e a remoção prematura de 6 (seis) funcionários do quadro permanente, somente nos últimos dois anos.
Assim, tanto pelos direito do conjunto de vítimas neste ambiente de trabalho e necessária justiça, quanto pela manutenção da boa qualidade nos serviços prestados por este Consulado Geral, imploramos a Vossa Excelência que se digne acatar o nosso pleito.
Assinam:
Ailan Nazareno do Nascimento Lima
Alberto Pinho Amarilho
Flávio Reinaldo Meneghini
Gilberto Matarenzo Junior
José Eduardo Ferrari Coelho
Luis Henrique Aroeira Neves
Márcia Regina Monje de Castro
Viviane Hottum Jones

terça-feira, 12 de março de 2013

Entrega da SUG em 19/12/2012


                   Senador Paim e  Dra. Lilian Maya( assessora jurídica da Aflex), ao centro

segunda-feira, 11 de março de 2013

Marajá

Acusado de assédio moral é marajá no Itamaraty
06/03/2013 - 17:31
Recebendo R$ 42.139,29 por mês dos cofres públicos e listado entre os super-salários do Itamaraty, o embaixador Américo Fontenelle deveria tratar melhor os subordinados. Mas é acusado de assédio moral, por insultar e humilhar funcionários no consulado em Sidney Austrália), como em Toronto (Canadá). Há queixas idênticas em vários consulados. O de Barcelona (Espanha) pode ser o próximo na lista.

Fonte: Cláudio Humberto

segunda-feira, 4 de março de 2013

Abrindo a Caixa de Pandora



Tomamos a liberdade de publicar uma carta de um servidor do Itamaraty, diga-se de passagem: MUITO BEM ESCRITA E VERDADEIRA, que anda circulando na Internet:


"A propósito da recente denúncia de assédio moral contra o Cônsul-Geral do Brasil em Sidney (e também contra seu Adjunto), repercutida em matérias e manifestações em frente ao Palácio do Itamaraty, em Brasília, impõe-se uma certeza: este é momento de abrir a Caixa de Pandora da diplomacia brasileira e discutir publicamente sua arcaica e precária forma de gerir recursos humanos.

Gritos e xingamentos são a parte mais visível de assédio moral no Itamaraty e nem para esses casos, tão óbvios quanto numerosos, há punição. Inacreditavelmente, porém, esse não é o pior assédio moral a que tantos funcionários, diplomáticos ou não, são submetidos reiteradamente. A maior parte dos casos acorre em silêncio, sobretudo em Postos no exterior, quando o indivíduo está ainda mais vulnerável e distante de qualquer possibilidade de se fazer ouvir. Vários servidores já tiveram que deixar seus Postos porque a “chefia" perseguiu quem se recusou a cumprir ordens sem respaldo legal. Mais numerosos ainda são aqueles que trabalham no setor de administração ou de contabilidade e se viram coagidos a aceitar "interpretações"peculiares do que diz a lei e, pior do que aceitar, a ter que se responsabilizar por elas. Até o momento, a atitude do Itamaraty a priori, a posteriori e ad infinitum tem sido a de classificar qualquer queixa, evocação de direitos ou pedido de esclarecimentos como insubordinação, transformando imediatamente a vítima em culpado. Até quando?  
A maioria dos funcionários do Ministério das Relações Exteriores, diplomáticos ou não, são pessoas de comportamento íntegro e grande compromisso com a causa pública. Poucas instituições brasileiras tem funcionários mais bem preparados, devotos e dedicados. Apesar disso, entretanto, a linha tênue entre o público e o privado continua sendo de difícil demarcação. Não deixa de ser curioso notar que o Ministério refire-se a si mesmo como ‘A Casa’. Essa pretensa familiaridade costuma ser invocada, em geral, para justificar todo tipo de abusos,como, por exemplo, legitimar o poder de uma categoria 'funcional' sem mandato oficial ou aprovação por concurso público: as Embaixatrizes. Quem se atreve a contrariá-las, sabe bem a briga que está comprando.

A devoção ao Ministério e a tudo que lhe diz respeito, aí incluídos culto à personalidade, temor reverencial e desejo de emulação, nasce e se exacerba com a promessa de ascensão social meteórica que a carreira diplomática encerra, equivocadamente ou não, no Brasil. Sim, porque em países considerados desenvolvidos a carreira diplomática é uma carreira profissional como outra qualquer. Mesmo que, há várias décadas, seja a classe média (e não mais a aristocracia de outrora) a que forma a maioria dos diplomatas, passar no concurso do Instituto Rio Branco significa, para um número de indivíduos maior do que o bom senso acharia razoável, transformar-se, numa tacada só, em elite. E a elite quer poder. Como poder de fato só pode ser exercido por poucos, resta o consolo do exercício de poder sobre os "inferiores"hierárquicos. Assim, não é difícil imaginar que a vontade de exercer poder resulte, com grande frequência, em assédio moral e outros desmandos. Os "inferiores" hierárquicos vivem, então, à mercê da vaidade, das frustrações, da ganância, do desequilíbrio e dos desatinos de seus "superiores" e, até hoje, a "Casa" nunca lhes permitiu reagir ao assédio, nunca garantiu direito de defesa e, consequentemente, nunca puniu ninguém Por mais que os tempos tenham mudado, ainda persiste na "Casa" uma noção monarquista que leva a crer que funcionários públicos, de nível superior ou não, são funcionários a serviço de indivíduos e não de uma instituição pública. Espera-se que o funcionário sirva e obedeça cegamente ao chefe, não apenas no trabalho, mas também em sua vida pessoal. Pode até ser justificável que secretárias sejam instadas a se incumbir de aspectos da vida particular de seu chefe para esse tenha tempo de dedicar-se a seu trabalho, mas no Itamaraty, todo inferior hierárquico é "secretária", seja ele concursado, com nível superior,30 anos de serviços prestados, mestrado ou doutorado. Até mesmo diplomatas recebem incumbências de caráter totalmente privado e as aceitam por medo de comprometer suas carreiras. Nesse contexto, a hierarquia não é vista como organização do trabalho, mas como direito divino, superioridade da espécie. 

No entanto, ainda mais inacreditável é que o assédio moral não é cometido somente por indivíduos, mas pela própria instituição, ou seja, várias são as evidências de assédio moral estrutural no Itamaraty. 

Não deixa de ser uma forma de assédio o que ocorreu recentemente no âmbito dos cuidados com a saúde dos funcionários. Com a morte recente de uma diplomata e de uma funcionária administrativa na África, por malária, a única reação do Itamaraty foi a de incluir no formulário de providências de partida uma frase pela qual o funcionário declara ter conhecimento da necessidade de consultar médico antes de viajar e de buscar apoio médico local em caso de enfermidade durante a missão. Ou seja, zero responsabilidade para a instituição. 

A falta de transparência sobre o número de vagas existentes nas Embaixadas/Consulados/Missões e sobre os salários nesses diferentes Postos no exterior também é mostra de que tais aspectos importantíssimos da vida funcional no Ministério, que deveriam estar publicados e disponíveis para que as famílias pudessem se planejar, são usados como fatores de pressão. Os salários são um mistério até dentro da "Casa", sendo as correções salariais nos Postos informadas por expedientes classificados como reservados e, portanto, de difícil acesso, ao arrepio total da legislação vigente. Impedir que os funcionários tenham uma visão clara de suas opções para que somente o interesse da administração impere também é assédio moral.

A variação salarial entre os Postos muitas vezes não se fundamenta em estudos aprofundados sobre o custo de vida e/ou sobre o impacto das dificuldades locais sobre o bem estar dos funcionários, como é a praxe internacional, mas sim espelha a opinião ou as amizades de quem manda. 

Como explicar de outra forma que o salário em Taipei seja o maior pago aos funcionários do Serviço Exterior Brasileiro no exterior e que essa cidade não esteja sequer entre as 50 mais caras do mundo em qualquer pesquisa internacional de custo de vida? Como explicar que uma das 20 cidades mais caras do mundo, Seul, esteja entre os menores salários (o salário de Taipei é 43% maior do que o de Seul)? Como explicar que entre dois Postos na mesma cidade, Montreal, os salários sejam diferentes?

  Regras não publicadas são tão ou mais fortes e imperativas do que regras publicadas e mudam ao gosto de quem detém o poder, como as regras não escritas das promoções, missões transitórias e das remoções. Nesse caso, o assédio moral vem travestido como "interesse da administração". 

Outro aspecto gritante do assédio institucional são os plantões consulares. Funcionários são obrigados a permanecer à disposição e a responder ao público 24 horas por dia, 7 dias por semana, por semanas e, em casos de Postos menores, por meses. A carga horária de trabalho publicada em lei é solenemente ignorada e não há qualquer compensação, apenas punições caso o serviço de "hotline" domiciliar não seja considerado a contento. A lei estabelece que constitui abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias constitucionais assegurados ao exercício profissional (o limite da jornada semanal de trabalho é uma delas) e à inviolabilidade do domicílio.

Não se trata "apenas" de assédio moral. Já que estamos dispostos, que sejam dados nomes a todos os bois: estamos falando de assédio moral, abuso de poder e violência psicológica."

Autor desconhecido