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O BRASIL COMEÇA COM A GENTE


A Operação Despertar é uma iniciativa de funcionários locais do Ministério das Relações Exteriores e de outros órgãos do Governo Federal que trabalham nos mais diferentes países.

A Operação Despertar surgiu do anseio e da união de inúmeros funcionários locais do Brasil nos Consulados e Embaixadas que reivindicam seus direitos.

A nossa mobilização tem por meta a conquista da dignidade e do reconhecimento daqueles que representam o governo brasileiro e atendem aos mais de 3 milhões de brasileiros que vivem no exterior.


                              Um pode pouco, mas muitos podem muito ...

Utilizamos este espaço para publicar textos de nossos colegas.


(1) ACORDA BRASIL

Funcionário local dos EUA faz reflexões sobre a necessidade de mudanças, sobre a necessidade de despertar e  sobre os direitos humanos no Brasil e no exterior. 

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Título: 
ACORDA BRASIL

"O Brasil é transgressor veemente das suas próprias leis. Dizer que nossa Nação é hipócrita seria redundante. Há alguns meses os funcionários locais dos Consulados e Embaixadas do Brasil no exterior têm lutado em busca de reconhecimento dos direitos trabalhistas de que goza qualquer trabalhador no Brasil.


Para começar, deixo bem claro que não sou jurista, advogado, ou qualquer expert em legislação. Faço aqui uma leitura vulgar, como cidadão, da nossa legislação, dos princípios de convivência social e democrática que se espera de uma nação humana.


O Estado Democrático é precipuamente o Estado do Povo. Sua existência alicerça-se na existência da associação de pessoas que, juntas, estabelecem, pela vontade soberana da maioria, regras de boa convivência social. Se tais regras existem é porque desde que “o homem é homem” já sabia-se das inúmeras divergências que permeiam as relações sociais. Para impedir que vivessem em constantes guerras, em que todos obviamente sairiam perdendo, resolveram estabelecer um pacto de convivência pacífica, em que cada parte cederia algo de seus anseios em prol da outra parte. O objetivo de tudo era obviamente garantir a sobreviência, e como qualquer animal, a perpetuação de sua espécie.


Portanto, a sociedade “civilizada” não se caracteriza pela idéia de humanidade, como um princípio espiritual, religioso, metafísico, da ideia de superioridade da raça humana, criatura inteligente de alguma origem divina. Muito pelo contrário. Somos “civilizados” na medida em que há um razoável equilíbrio entre o bem e o mal; o bem aqui representando nosso interesse pessoal e egoísta, e o mal o interesse pessoal e egoísta do outro. Depende do ponto de vista. Quando todos, em comum acordo, sem arbitrariedade, ou imposição por força, buscam equilibrar suas diferenças – o bem e o mal -, dá-se a democracia. Nasce a “civilização”. Não nos surpreende a necessidade do homem “social” ter projetado as regras de “boa” convivência.


Não é à toa que a maioria das Constituições consideradas democráticas procura garantir os direitos universais da pessoa humana. Soa algo bom, bonito até. No fundo, como já disse, o objetivo final é garantir a cada um um pouco de satisfação de seu egoísmo.


Mas enfim, esse é um meio que justifica – e muito bem – o fim. A Constituição brasileira, também conhecida por Constituição Cidadã, seguindo esse princípio “universal” de democracia, declara em alto e bom tom em seu Artigo 5º que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...)”; e logo em seguida, em seu Art. 6º, que “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, (...)”.


As garantias estabelecidas aqui são amplas e não se limitam àpenas aos brasileiros. Essas garantias, por princípio universal e humano, aplicam-se a todas as pessoas, brasileiros ou estrangeiros, residentes, ou visitantes, ou até àqueles ausentes do território nacional. Aos estrangeiros há algumas limitações, como a necessidade de estarem legalmente no país para o usufruto de alguns desses direitos, como o trabalho, por exemplo. No entanto, o direito à saúde é de tal sorte, que mesmo estando “ilegal”, o estrangeiro que necessitar de atendimento médico (devido a acidente de trânsito, por exemplo) será assistido. Negar-se a prestar socorro, devido ao status imigratório, implicaria crime previsto em no ordenamento jurídico nacional.


Portanto, há garantias que ultrapassam as distinções socio-geo-políticas da pessoa, abrangendo-a. São direitos inalienáveis, universais, imprescritíveis, fundamentais. Nossa Constituição petrificou os direitos previstos em seu Art. 5º; mas não há que se questionar que muitos outros, dispersos pela Carta Magna tãmbém gozam da mesma égide.


De todos esses, permitam-me falar do trabalho. Esclareço que formalmente, os direitos sociais – donde se extrai o direito ao trabalho – não está petrificada pela Constituição. Mas, os alí garantidos sobrepõem-se a qualquer norma infraconstitucional, não podendo ser negados, exceto pela própria Constituição. Nela, delineia-se, em seus artigos 6º ao 11º, as garantias básicas asseguradas a qualquer trabalhador, “que visem à melhoria de sua condição social” (Art. 7º), dentre eles, a “relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa”, “seguro-desemprego”, “fundo de garantia do tempo de serviço”, “salário mínimo, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo”, “décimo terceiro salário”, “repouso semanal remunerado”, “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal”, “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”, “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário”, “aposentadoria”, “reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”, “livre associação profissional ou sindical”, “o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.


Citei aqui alguns dos mais básicos direitos do trabalhador. Esses direitos não foram assegurados por uma legislação infraconstitucional. Eles se manifestam soberanos nas letras da Suprema Carta. A todo brasileiro, e estrangeiro residente legalmente no Brasil, estão assegurados os direitos previstos na Constituição Federal. Essas garantias visam obviamente frear as tendências arbitrárias do Estado ao tratar do trabalhador. Foram incluídos de forma detalhada na Constituição, pois “têm especial preocupação com as camadas mais carentes da população e aqueles que, por uma ou outra razão, não podem obter esses benefícios de modo independente... De certa forma, procuram proteger os mais fracos, atendendo a uma finalidade de igualdade final ou uma vida condigna para todos” – Sylvio Motta. Direito Constitucional. Ed. Campus, 2007. 160p. Como acentua Walter Ceneviva, “O elenco constitucional, embora extenso, está longe de ser exaustivo. Quando repete conceito incluído entre direitos e garantias individuais, quer acentuar a importância para a comunidade em geral, como se vê da cabeça do art, 7º (“...além de outros que visem à melhoria da sua condição social”) – Direito Constitucional Brasileiro. Ed. Saraiva, 2003, 95p. Os direitos previstos aqui aplicam-se genericamente, e a princípio, a toda força de trabalho. A Constituição, ciente de que o Estado é tendenciosamente arbitrário e injusto, tomou o cuidado de especificar direitos trabalhistas que não poderiam ser negados ao trabalhadores, exceto por ela própria.


Esses direitos não serão negados mesmo que o cidadão esteja fora do país. Por princípio geral, todo cidadão brasileiro, independentemente de onde reside, está protegido nos termos da Constituição Federal. Quando ausente do território nacional, o campo de ação do Estado brasileiro é limitado pela Lei Soberana do Estado em que o nacional se encontra, e de tratados internacionais. No entanto, apesar de limitado, não está de forma alguma anulado. Impõe-se, portanto, ao Estado brasileiro, o dever de garantir ao seu nacional, quando no exterior, a maior abrangência possível da proteção constitucional; principalmente quando expressamente autorizada, ou de qualquer forma não proibida pela norma do Estado estrangeiro.


Entro aqui, então, no que tange aos trabalhadores brasileiros que desempenham suas atividades em Embaixadas e Consulados do Brasil. A relação trabalhista aqui é atípica. Esses trabalhadores são residentes ou nacionais do Estado que recepciona. Estão sujeitos as suas normas; mas a eles estão garantidos, também, todos os direitos previstos na legislação local. Ao mesmo tempo, há a legislação trabalhista brasileira, principalmente sobre os direitos previdenciários, aplicavéis em situações “especiais”. Interessante notar que ao garantir direitos específicos, o Estado receptor não exclue outros que porventura o empregador queira dar ao empregado, desde que, como disse, não viole leis internas ou internacionais. Neste quesito, a maioria das nações democráticas, signatárias de vários acordos internacionais, dentre eles aqueles que visam assegurar a plena dignidade da pessoa humana, mantém uma relação de cortesia entre si, permitindo que cada nação determine quais regras trabalhistas prevalecerão no trato com seus empregados no exterior da forma que melhor lhes aprouver. Em suma, desde que lhes garantam a dignidade como pessoa, e os direitos básicos de qualquer trabalhador, inclusive os previstos nas normas internas, o Estado estrangeiro não está impedido de ampliar, por meio de leis próprias, direitos trabalhistas a seus empregados no exterior.


Lamentável, portanto, o tratamento que o Brasil dá a seus nacionais, auxiliares locais em várias embaixadas e consulados e outros organismos internacionais.. De um lado, temos a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, Art. 57, e o Decreto nº 1.570, de 21 de julho de 1995, Art. 15, que rezam: “As relações trabalhistas e previdenciárias concernentes aos Auxiliares Locais serão regidas pela legislação vigente no país em que estiver sediada a repartição”. Do outro lado, temos os empregados locais alegando que lhes são negados os direitos garantidos a qualquer trabalhador no Brasil, ou brasileiros, que seja.


Alega o Brasil, equivocadamente, que a aplicação dos termos destas normas legais, visa respeitar a soberania do Estado receptor quanto ao direito de legislar sobre relação trabalhista. A verdade é que as leis trabalhistas estrangeiras são muito mais lenientes e flexíveis que a legislação trabalhista brasileira. Custa-lhe muito menos assalariar seus empregados com base nas leis estrangeiras que aplicar as suas próprias normas. O Brasil não percebe que sua soberania fica seriamente comprometida com tal comportamento. Ora, é de pensar que nossa legislação trabalhista tem buscado assegurar os direitos básicos e universais que possam dar ao trabalhador vida digna. Direitos que acreditamos serem os mais justos que se possa garantir a um ser humano; direitos que nos honra e nos enaltece entre outras nações como exemplo de Estado Democrático. Ao negar aos empregados locais no exterior tais direitos, o Brasil nega-se a si mesmo. Desmente-se diante de outros países; desmascara-se ao rasgar sua própria Constituição. Prova-se uma nação corrompida; sem lei, sem documento. Sem Constituição. Ao negá-los ao trabalhor estrangeiro que presta serviços ao Brasil, nosso Estado envergonha seu povo, escravizando não só seus próprios cidadãos, como os cidadãos das nações com as quais mantém relações diplomáticas.


Como já disse, os princípios constitucionais são gerais e se aplicam ao ser humano. Não pode, portanto, o governo brasileiro alegar que haverá legalidade apenas quando da exclusiva aplicação de lei estrangeira pelo fato de que seus empregados são estrangeiros, nacionais ou residentes dos países das sedes consulares. Primeiro, como já foi dito, a maioria das nações não restringe a aplicação da legislação trabalhista brasileira; segundo, os empregados de nacionalidade brasileira superam em número os empregados de outras nacionalidades. Por que tratar os brasileiros de forma distinta só pelo fato de residirem no exterior? Onde está a igualdade prevista constitucionalmente?


No início do meu texto, falei sobre a necessidade que temos de equilibrar o bem e o mal. O nosso egoísmo com o egoísmo do outro. Infelizmente o equilíbrio de forças necessário para a formalização da democracia, como defendi no início, não é possível aqui, já que o Estado usa sua força de forma arbitrária. O egoísmo do Estado supera sua concessão em aplicar as garantias previstas na sua própria Carta em benefício de seus empregados no exterior.


Para finalizar, faço uma pergunta: será que o Brasil se lembra do documento que assinou há mais de 60 anos? Vou citar algumas passagens para refrescar a memória daqueles que insistem em enterrar nossos mais soberanos anseios de justiça social:


“... o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,


“... o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,


“ ... [é] essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,


“... os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,


“... os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,


“Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.


“Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.


(...)


“Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.


“Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.


“Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.


“Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.”


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS


Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.




Aos Auxiliares Locais, deixo uma passagem bíblica:


“Ascenderão com asas quais águias. Correrão e não se fatigarão; andarão e não se cansarão. Cheguemo-nos perto para o próprio julgamento. As próprias extremidades da terra começaram a tremer. Foram ajudar cada um ao seu companheiro, e ele dizia ao seu irmão: “Sê forte.” Não tenhas medo, pois estou contigo. Não olhes em volta. Vou fortificar-te. Vou realmente ajudar-te. Vou deveras segurar-te firmemente com a minha direita de justiça.’ Eis que ficarão envergonhados e humilhados todos os que se acaloram contra ti. Os homens que têm uma altercação contigo ficarão como nada. Estes homens que estão em briga contigo tornar-se-ão como algo inexistente e como nada, estes homens em guerra contigo. Não tenhas medo. Eu mesmo te ajudarei.” – Isaías."

O autor pede que seja mantido o seu anonimato - 06/07/11

 

28 comentários:

  1. Estou acompanhando todo dia o blog! Estou super feliz que finalmente despertamos para a luta. Caros colegas, força e coragem...

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  2. Gostei muito do texto! Nosso pedido tem fundamento verdadeiro e juntos conseguiremos chegar longe!

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  3. Juntos conseguiremos conquistar o que merecemos! Caminhemos unidos!

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  4. Tentando pensar um pouco na tragetoria democratica em nossa historia recente!Percebemos que a uma unica forma de amadurecer-se as relacoes de trabalho e direitos.E exercendo incessante movimento dialetico entre as partes.Diante dos olhos da discussao o maior inimigo dessa vontade coletiva sera as vaidades.Que deslocarao os objetivos necessarios e universais,deslocando para exemplos particulares.Criando-se abismos entre as ponderacoes e necessidades. A luta e premente e necessaria.Parabens pessoal.estou muito orgulhoso dessa luta que deixou de ser particular e se torna universal.

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  5. Nossa chance de conquistar os nossos direitos eh AGORA! Vamos unir, aderir a luta!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  6. como ex funcionaria do consulado de NY, dou todo o meu a poio a luta dos contratados locais. Espero que todos se juntem a essa luta tao legitima.

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  7. Companheiros à luta !!

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  8. Ou é agora ou nunca, vamos à luta sim !

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  9. Prezados colegas:

    Ao que tudo indica os nossos interlocutores na disputa em andamento vão conseguir que o ímpeto reivindicatório da Operação Despertar fique "atolado" em negociações estéreis em que são eles que definem os termos do que vai ser tratado e os limites do que pode ser atingido.
    Quanto à definição do que pode ser tratado, vejam bem que já se passou a aceitar a curiosa proposta do MRE de que, se existem 3.500,00 locais, 2/3 dos quais estrangeiros, não faz sentido prestar atenção ao "barulho" reivindicatório de 600 dessas pessoas que estariam descontentes, pois os outros 80% estariam "felizes" da vida com o tratamento que a "Casa do Barão" lhes dispensa.
    Segundo tal raciocínio, não interessa que haja 600 ou 1000, ou mesmo 2000 brasileiros trabalhando em condições que a Constituição brasileira faz passar por degradante e proíbe sua prática, nos termos do Artigo 7º e seus vários itens.
    Segundo tal raciocínio, não interessa que a maioria esmagadora desse contingente de funcionários locais brasileiros esteja realmente desempenhando funções burocráticas frequentemente à altura do fazem os Oficiais e Assistentes de Chancelaria, e que essa gente não pode ser jogada na mesma categoria que os jardineiros, motoristas, copeiros, cozinheiros, guardas, etc., estrangeiros que também prestam serviços, geralmente nas Residências dos Embaixadores e Cônsules-Gerais e que, ademais, se sentiriam inseguros para fazer revindicações trabalhistas de um empregador que não é visto como sujeito às leis locais.
    Segundo tal raciocínio, também não interessa que quem está sentado do lado oposto da mesa de negociação não é um empresário privado ferreamente apegado a seus lucros e a sua sobrevivência econômica, mas altos funcionários públicos a soldo do contribuinte brasileiro, e que têm como mandato essencial representar digna e fielmente a Nação brasileira e zelar para que se respeitem os direitos básicos de qualquer cidadão brasileiro no exterior.
    Ora, se os frutos da Operação Despertar se reduzirem à regularização do direito à aposentadoria dos funcionários locais e a uma vaga promessa de aumento salarial sem obrigação legal de ser aplicada, então a gente já sabe que não precisamos ficar excitados sobre nosso futuro, pois a situação empregatícia dos Auxiliares Locais vai seguir o destino que lhe empresta o velho refrão: “Deixa como está pra ver como é que fica”.
    Para que as coisas possam mudar de rumo em nosso favor, o Congresso teria que passar legislação específica regulando a profissão de Auxiliar local, estendendo a proteção da lei pátria a esses brasileiros no exterior, e revogando os indesejáveis artigos 56 e 57 da Lei 11.440, que nos são lesivos.
    Se tal não acontecer, fica patente a evidência de omissão de dois dentre os Três Poderes da República, em prejuízo de nossos interesses trabalhistas:
    A) o Executivo, que não teria feito esforços para arregimentar apoio parlamentar a uma causa que é justa e nunca deveria ser ignorada, além do que estaria dando, tacitamente, rédea livre a seus subordinados no MRE para continuarem mantendo um regime trabalhista que qualquer julgamento razoável classificaria como desumanizante para a condição de seu pessoal de apoio e subalterno, de origem brasileira e estrangeira;
    B) o Legislativo, que embora seja liderado por uma organização partidária que se diz Partido dos Trabalhadores, estaria optando por ignorar um caso flagrante do que se convencionou chamar eufemísticamente, nos dias de hoje, de “flexibilização de direitos trabalhistas”, em detrimento de grande número de brasileiros que vêm dedicadamente servindo ao Brasil com a prestação de serviços essenciais nas Representações brasileiras no exterior.
    Será que podemos esperar mais de nossos mandatários e de nossos representantes políticos e diplomáticos? Oxalá, ao final de nossa Operação Despertar, possamos repetir sem reservas os doces versos do Hino Nacional: “Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil!”

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  10. Caros companheiros de luto/a,

    tb sou local, mas nunca lidei com passaportes ou vistos. Eu acho extremamente deplorável o fato de que - tanto na mídia quanto nas comunicacoes dos "Despertadores"-, o funcionário local parece ser reduzido a somente essas duas funcoes - e à nacionalidade brasileira. Onde estao as secretárias, colaboradores de setores economico/comercial/meio ambiente... motoristas, tradutores etc.? Onde estao os americanos/ingleses/alemaes/franceses etc. que também sofrem com a situacao? Por favor nao nos esquecamos deles!!!

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  11. que tal um pouco menos de vocabulário de guerra....já tô com s... cheios dos machavellis, bastilhas e outros guerreiros

    Um abraco a todos

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  12. E que tal se juntarem a nos, e arregaçarem as mangas?
    Serao super bem-vindos!

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  13. Meus caros amigos eu estou con vocês, orando sempre para que como diz a 'OPERAÇÃO DESPERTAR" desperte os corações dos governantes e autoridades brasileiras a tomar uma atitude digna em prol dos seus funcionarios espalhados mundo afora. Continuem nessa caminhada que a vitoria chegara. Um abraço a todos

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  14. Concordo plenamente com o colega que lembra que para alem das funcoes consulares existem funcionarios locais que desempenham outras funcoes, igualmente importantes e fundamentais nas representacoes do Brasiel no exterior. Peco por favor, para nao cairem no erro das diferencas 'classistas' que ja existem no MRE e que tentamos lutar contra elas todos os dias. Para terminar, parabens ao mesmo colega que relembra que o MRE nao emprega apenas funcionarios brasileiros. Somos de varias nacionalidades e passamos pelas mesmas dificuldades e acreditamos na " Operacao "Despertar", por isso aderimos. Boa sorte para todos nos.

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  15. Caros colegas, a Operacao nao faz distincao de nacionalidade ou de funcao exercida.
    Os "Despertadores" somos todos nos, funcionarios locais e vamos continuar fazendo barulho ate que nos oucam...

    Firmes na luta !

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  16. Sou cidadão Brasileiro vivo no Japão a 15 anos e apoio totalmente o que estão tentando fazer. Tenho muitos amigos nos consulados daqui e vejo que principalmente em Nagoia o trabalho é maior que pra muitos de nos que trabalhamos diariamente nas fabricas. Fora que os funcionários da assistência e balção tem de lidar com muitos brasileiros com problemas diversos e que levam suas frustrações para descontar em alguém que fala seu idioma. O Japão é extremamente complicado uma vez que a maioria dos funcionários do Itamarati não falam Japonês dependem 100% dos funcionários contratados locais. Em Tokyo muitos não querem aderir o movimento por medo de perde os salários maravilhosos que conseguirá por causa dos embaixadores com pistolão que promoveu alguns e outros que conseguiram com a troca de regras judiciais durante os anos que se passaram. Segundo fiquei sabendo tem gente ganhando por volta de 7mil dólares. O que seria justo para todos os funcionários e não só para alguns. Enquanto um brasileiro que ganha relativamente bem paga por volta de 300 a 1000 dólares em um bom apartamento os funcionários do Itamaraty com tudo pago gasta acima de 5mil dólares e o salario de um funcionários locais dos consulados do Japão não passa dos 3mil dólares o que para economia local é muito pouco uma vez que o salario ideal seria de 5mil dólares ou mais. Aqui tem as empresas pagam bônus que seria igual um 13º mas porque não esta escrito em uma lei qualquer o Itamaraty não quer pagar. Existe milhares de leis que eles ignoram o contrato dos locais é uma droga e só fizeram um depois de anos e mesmo assim praticamente fizeram os de Nagoia assinar sob-coação. O embaichador Eurico de Freitas congelou o salario em yens quando o dolar estava em alta e agora se descongelar a maioria vai ganhar menos que os locais dos consulados do USA. Por isso a maioria esta com medo. Os Lideres do Itamaraty estão usando o sistema terrorista dizendo que podem entrar no movimento mas eu lavo minhas mãos o que o Itamaraty manda eu vou fazer!!!!!

    Ta na hora de alguém acabar com isso, os funcionários tem de parar de viver a sombra do medo, a comunidade brasileira tem de tomar partido e ficar sabendo dessa pouca vergonha e injustiças cometida pelo nosso governo. Devia ter feito esse movimento durante as eleições...mas nem tudo esta perdido porque o movimento feito na hora certa vai fazer toda diferença. Lembrando que vocês tem a copa do mundo e olimpíadas como trunfo.

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    1. Gostei desse comentário, e fico muito entristecido com tudo isso, aqui no Posto onde trabalho a situação não se difere, temos funcionários locais antigos e novos, temos tribos diferentes e cada um deles procuram defender os "seus" O divertido disso é ver a ignorância humana voltada para a ganância, Tem local que quer ter os benefícios de Ofichan, Ofichan quer ser tratado como diplomata, diplomata quer ser tratado como "Presidente" e assim vai... vamos colocar as coisas no lugar! dar os direitos que merecemos e nos unir! somo brasileiros!

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  17. ESTOU INDIGNADO!


    O pior de tudo é ver que somente Tokyo recebeu aumento por causa dos terremotos e tsunamis e vazamento nuclear. A jurisdição de Tokyo não deve ter nem 10% dos quase 300mil brasileiros que vivem aqui no Japão e recebe 5% de aumento. A maioria do trabalho é feito por Nagoia que tem quase que todo o total em sua jurisprudência. E ainda teve de lidar com a maioria que correu das áreas afetadas para região de Aichi. Que critério eles usam para das esses aumentos e promoções? Só pq é capital eles ganham mais e tem melhores condições de trabalho? A renda gerada por Nagoia é 1000x maior que de Tokyo o trabalho também e eles tem maiores salários e condições de trabalho é por isso que eles não querem se envolver e a maioria não quer sair de Tokyo e ir parar em Brasilia caso virem funcionário publico. Pimenta no dos outros é refresco. Vamos derrubar de vez essa galera e igualar todos no mesmo nível! Deviam refazer o concurso publico pelo qual muitos foram contratados e ver quem realmente merece estar trabalhando e quem entrou por Q.I."Quem Indica"

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  18. Cade a galera de Nagoya pra aderir a causa? Esperando o velho Shima sair do casulo?

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  19. Vamos lá colegas de Nagoya, nós colegas da Europa e todos que já aderiram, precisam e contamo com seu apoio.

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  20. A julgar pela demora em nos comunicar, a reunião de ontem 11/08/2011, não foi produtiva.

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  21. Se tivesse havido algum resultado, com certeza já teríamos um BINGO em nossos emails.

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  22. Ao comparecer à reunião com 3 advogados da AGU, em clima de confronto contra nosso movimento, o pessoal do Itamaraty nos deixa entrever que do lado do Executivo existe uma escassez de compreensão e de boa vontade.

    O Advogado Geral da União é o assessor Número Um da Presidenta em matéria de litígios jurídicos contra o Estado. Se seus representantes comparecem declarando como ilegítimo tudo que estamos tentando fazer, por aí se pode concluir que o Palácio do Planalto não se encontra profunda ou adequadamente "sensibilizado" sobre a gravidade dos problemas trabalhistas que vêm nos afetando.

    Por outro lado, foi muito boa a idéia de levar nossa reclamação à Comissão de Direitos Humanos do Senado, onde teremos mais uma vez a oportunidade de levar ao conhecimento dos influentes membros daquela Comissão o mérito, a justeza e a urgência de nosso pleito.

    Temos que continuar batalhando pela defesa de nossos direitos básicos como servidores públicos honrados e dedicados, até que se chegue à satisfação definitiva de nossas reivindicações trabalhistas.

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  23. Muito bem colocado o comentário acima. Considerando que tudo começou em maio e que já somos um número bem significativo de locais interessados em batalhar para assegurarmos nossos direitos...........não podemos desistir mesmo........... vamos em frente moçada.

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  24. Se alguém tem dúvida, reflita só por um momento.Frase da filósofa russo-americana Ayn Rand (fugitiva da revolução russa, que chegou aos Estados Unidos na metade da década de 1920), mostrando uma visão com conhecimento de causa:

    “Quando você perceber que para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então, poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada”.

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  25. Já abriram página no facebook? É importante a potencialização da luta disseminada de forma horizontal e assim, todos nossos amigos vão sendo conhecedores do tratamento dispensado com a verba pública. Vamos a isto. E a AFLEX. QUais os contatos? Quem queira associar-se o que deve fazer?

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  27. É tomado por emoção - de facto, ao nível das lágrimas!! - que faço este brevíssimo comentário: tive, afinal, de atingir os 40 anos de serviços prestados a esta Embaixada para conseguir VER alguma coisa acontecendo em relação aos LOCAIS. No entanto, como o posto onde me encontro se caracteriza pela total desunião, a minha batalha, pessoal, ainda encontra-se restringida a tentar "reunir o povo" em torno do ideal comum. Talvez em breve sejamos mais um a aderir a esse feliz Movimento!

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