Cartas/Letters















Letter to US Secretary of State Hillary Clinton - English Version


Washington D.C., September 1, 2011


Your Excellency
Mrs. Hillary Rodham Clinton
Secretary of State of the United States of America


Dear Madam Secretary,

We, the local staff hired by the Ministry of Foreign Relations (MRE) of Brazil to work at the Brazilian diplomatic and consular representations in the United States, respectfully write to Your Excellency to describe the adverse working conditions that make our lives very difficult here in America.

The Brazilian organizations and diplomatic missions employ Brazilian citizens, American citizens and citizens of other countries; all of whom are resident and legally authorized to work in the U.S.  Many have A-2 visas issued by the State Department, which gives them permission to work only for those Brazilian organizations.

For decades we have not had our salaries readjusted, and now the amount we earn is within the poverty level in the U.S., as we do not rely on consistent adjustment policies.  The initial salary for employees locally hired by the Brazilian government is far below current market values,
​​and it is not adjusted in accordance with the cost of living, nor does it incur annual inflation adjustments.

Data provided by the U.S. Department of Labor establishes that an Administrative Assistant’s starting salary in the Washington D.C. area is U$ 4,020.00.  In the U.S. capital city, the Embassy and Consulate General of Brazil pay a newly hired Administrative Assistant a salary of only U$ 2,200.00.

According to the law, employees of foreign missions and foreign organizations cannot make contributions to Social Security.  Locally hired Brazilian citizens contribute to the National Institute of Social Security (INSS) in Brazil.  Americans citizens must file their tax returns as self employed, thus making the employer’s contributions in order to be eligible for retirement.  In turn, employees who are citizens of other countries are left without any option for retirement.

The Brazilian Social Security is the only retirement option offered by the Brazilian government to locally hired employees in the U.S.  However the Ministry of Foreign Relations (MRE) does not even keep their contribution to the Brazilian Social Security up-to-date.  Recently, and only after many requests and much interference of local officials and the Brazilian media, the MRE paid the INSS the back dues of many Brazilian citizens who have been requested to be retired for years, thus regularizing their situation.

As a result of such inhumane policies -or lack thereof, there are several cases of employees who work much longer than the regular period of service required by law and, at advanced ages, die without being able to retire. Given this reality, there are situations like that of a European employee who recently left a Brazilian representation without any recognition or compensation from the Brazilian government, and without being entitled to retirement after more than 44 years of service to the Ministry of Foreign Affairs of Brazil.

Another example is the case of a U.S. citizen who worked 40 years at the Embassy of Brazil in Washington D.C.; she was fired without just cause, was not able to collect unemployment benefits; nor was given the option to retire.

We know that the employees who are locally hired at U.S. diplomatic missions in Brazil are governed by Brazilian labor laws and supported by the Consolidation of the Brazilian Labor Laws (CLT).  In good faith, the U.S. government complies with all obligations of an employer, providing numerous benefits to its local staff by offering a retirement plan, and career plan with consistent salary policies to its employees.

Meanwhile, here in the U.S. we do not have rights to: unemployment benefits, disability assistance, contribution to Social Security, 401K, weekly pay (payment is made on a monthly basis, which results in just 48 paid weeks per year, unlike U.S. citizens who are paid for 52 work weeks).  In addition, we do not have career plans, annual wage adjustment, or overtime pay.  Without being paid overtime, local employees are required to be on call, keeping the mission’s emergency cell phone during weekends; a function that is intended for the diplomatic corps.

The Brazilian Ministry of Foreign Relations arrange for A2 visas to be granted to some of its local employees whom accept lower salaries in exchange for regularizing their immigration status in the US.  With their visas converted to type A2, they are only allowed to work for those Brazilian organizations.  Stuck with their conditional status of work they are subject to despotism by their employer, who refuses to readjust their wages, does not offer better working conditions and keep their salary below the market average.  The Brazilian Ministry of Foreign Relations uses diplomatic immunity as a shield to avoid labor claims.

The U.S. labor laws do not treat employees of foreign diplomatic missions and representations in the same way as American workers are treated in general.  According to the Vienna Convention, which governs diplomatic relations between the various nations, foreign diplomatic missions and representations have legal immunity regarding labor issues.  Therefore, we work in what is considered Brazilian soil in the U.S., but are not covered by either Brazilian or American labor laws.

Frustrated in all our attempts at being heard by our employer, in May 2011, we began an unprecedented global mobilization, entitled "Operation Wake-Up Call " with a letter to the President of Brazil, Dilma Rousseff, with courtesy copies sent to the Minister of Foreign Relations, Antonio Patriota, and other Brazilian senior official and representatives.  In the letters we call attention to the difficult working conditions we experience abroad.  "Operation Wake-Up Call" began in the U.S. with 204 signatures and is spreading rapidly to other countries.  Today, it has over 1,000 members in over 20 countries.

Unfortunately, we live in a sort of legal limbo and the Ministry of Foreign Relations (MRE) takes advantage of our situation and ignores our pleas.  Refusing to recognize the "Operation Wake-Up Call” as the legal representative of their local employees, the MRE ended negotiations with the movement claiming  that the issues we raised are all resolved.

We plead to Your Excellency for guidance as to the appropriate legal forums that could address these labor issues so that we can put an end to so many injustices committed for decades on American soil.



Respectfully,

Operation Wake-Up Call

 
USA Section:
302 locally hired staff by the Brazilian Ministry of Foreign Relations
ü  Embassy of Brazil in Washington DC
ü  Consulate General of Brazil in Atlanta
ü  Consulate General of Brazil in Boston
ü  Consulate General of Brazil in Hartford
ü  Consulate General of Brazil in Houston
ü  Consulate General of Brazil in Los Angeles
ü  Consulate General of Brazil in Miami
ü  Consulate General of Brazil in Nova York
ü  Consulate General of Brazil in São Francisco
ü  Consulate General of Brazil in Washington
ü  Consulate General of Brazil in Nova York
ü  Financial Office in New York
ü  UN Mission
ü  OAS Mission




Legal representatives of the Operation Wake-Up Call:

       Mrs.  Lilian Beatriz Fidelis Maya -  OAB/DF00021831
        Mr. Jonas Pedro da Silva - OAB/DF 31.519

SRTVN Qd. 701, Bloco "P", Edifício Brasília Radio Center, Ala "B", Sala 1024.
Brasília – Distrito Federal – Brasil
Tel: 55-61-9994-3868


..................

Portuguese Version -  Carta em português

Washington D.C., 1° de setembro de 2011


À Sua Excelência
Sra. Hillary Rodham Clinton
Secretária de Estado dos Estados Unidos da América


Senhora Secretária,

Nós, os funcionários locais contratados pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil para trabalhar em representações diplomáticas e consulares brasileiras nos Estados Unidos, dirigimo-nos respeitosamente a Vossa Excelência para expor as condições adversas de trabalho que, com baixas remunerações salariais, dificultam a nossa vida aqui nos Estados Unidos da América.
As organizações e missões diplomáticas brasileiras no exterior empregam cidadãos brasileiros, cidadãos americanos e de outras nacionalidades. Todos residem legalmente e estão autorizados a trabalhar nos EUA, muitos têm visto A-2 emitido pelo Departamento de Estado, que dá autorização para trabalhar apenas para essas organizações brasileiras.
Há décadas não conseguimos reavaliação salarial. Aos nossos salários, que já configuram nível de pobreza nos EUA, tão pouco incorre reajustes anuais. Não podemos sequer contar com uma política salarial consistente. O salário-base de empregados recrutados localmente pelo governo brasileiro está muito abaixo dos valores vigentes no mercado, não sendo reajustado de acordo o custo de vida local.

Dados fornecidos pelo Departamento de Trabalho americano estipulam que o salário inicial de um Assistente Administrativo na região de Washington, DC, seria de $4020 dólares. Na capital americana, a Embaixada do Brasil e o Consulado Geral pagam a um Assistente Administrativo recém contratado o salário inicial de $2200 dólares.
De acordo com a lei, os funcionários das missões e organizações estrangeiras não podem pagar a contribuição referente a seus funcionários à Previdência Social americana.  O cidadão brasileiro contratado local contribui para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no Brasil. No entanto funcionários cidadãos de terceiros países ficam sem poder se aposentar, e os americanos têm de realizar inclusive as contribuições patronais para ter direito à aposentadoria. 

A Previdência Social brasileira é a única opção de aposentadoria oferecida pelo governo brasileiro aos funcionários locais nos EUA.  Mesmo assim o Ministério não regulariza a sua contribuição junto à previdência brasileira. Recentemente, e somente depois de inúmeros apelos dos funcionários locais e interferências da mídia brasileira, o MRE regularizou a situação de alguns cidadãos brasileiros que há anos requeriam aposentadoria.

Resultantes desta política desumana são os casos de funcionários que trabalham além do período normal de serviço estipulado por lei e, já em idade avançada, acabam morrendo sem desfrutar de aposentadoria. Diante dessa realidade, há situações como a de um funcionário europeu que recentemente saiu de uma das representações brasileiras, sem reconhecimento ou compensação do governo brasileiro, e sem ter direito a aposentadoria após mais de 44 anos de serviços para o Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
Outro exemplo é o caso de uma cidadã americana que trabalhou 40 anos na Embaixada do Brasil em Washington, DC; ela foi demitida sem justa causa e sem direito a recolher auxílio desemprego.  Sequer lhe foi dada a opção de se aposentar.

Sabemos que os empregados contratados localmente em missões diplomáticas dos EUA no Brasil são regidos por leis trabalhistas brasileiras e apoiados pela Consolidação das Leis do Trabalho brasileira (CLT). De boa-fé o governo dos EUA está em conformidade com todas as obrigações do empregador, proporcionando inúmeros benefícios para seus empregados locais, oferecendo plano de aposentadoria e plano de carreira com política salarial consistente aos seus funcionários.

Enquanto isso aqui nos EUA não podemos contar com: auxílio desemprego, auxílio de incapacidade (em caso de acidente ou doença grave resultando na incapacidade de trabalhar), contribuição para Previdência Social americana, 401K, pagamento semanal (o pagamento nas representações brasileiras é mensal resultando em apenas 48 semanas pagas de trabalho por ano, ao contrário de todos os cidadãos americanos que são pagos por 52 semanas de trabalho). Também não contamos com plano de carreira, reajuste salarial anual ou pagamento de horas extras. Sem nenhuma remuneração extra, o funcionário local é recrutado para atender o celular de plantão da missão durante os finais de semana; função destinada ao corpo diplomático.

O MRE concede o visto A-2 a alguns de seus funcionários locais, que aceitam salários menores em troca de regularização legal junto à imigração americana. Com seus vistos convertidos para o tipo A2, são apenas permitidos trabalhar nas missões brasileiras. Com status condicional de trabalho ficam sujeitos ao despotismo do empregador, que se recusa a reavaliar seus salários, não oferecendo melhores condições de trabalho e mantendo salários abaixo da média do mercado. O MRE usa como escudo a imunidade diplomática quanto a reclamações trabalhistas no exterior.
No nosso caso, as leis de trabalho nos EUA não tratam os funcionários das representações e missões diplomáticas estrangeiras da mesma forma como são tratados trabalhadores americanos em geral. De acordo com a Convenção de Viena, que dita as regras de relações diplomáticas entre as várias nações, as representações e missões diplomáticas estrangeiras têm imunidade jurídica quanto a questões trabalhistas.  Assim sendo, apesar de trabalharmos em o que é considerado solo brasileiro nos EUA, não contamos com o amparo das leis trabalhistas brasileiras nem americanas.

Frustrados em todas as nossas tentativas de chamar a atenção de nossos empregadores, iniciamos em maio último uma mobilização global sem precedentes, intitulada “Operação Despertar” com uma carta dirigida à Presidente do Brasil, Dilma Rousseff, e ao Ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, entre os outros. Nas cartas chamamos atenção para as difíceis condições de trabalho que vivenciamos no exterior.  A “Operação Despertar” teve início nos EUA com 204 assinaturas e está se espalhando rapidamente para outros países. Hoje contamos com mais de 1.000 membros em mais de 20 países.

Infelizmente vivemos numa espécie de limbo jurídico e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) se aproveita disso para, de forma desumana, ignorar nossos apelos.  Recusando-se a reconhecer a “Operação Despertar” como representante legal de seus funcionários locais, o MRE encerrou as negociações com o movimento afirmando estarem resolvidas as questões por nós levantadas.

Pedimos encarecidamente a Vossa Excelência que nos oriente quanto aos fóruns jurídicos adequados para resolver estas questões trabalhistas, assim  poderá ter um fim as injustiças cometidas por décadas em solo norte-americano.

Respeitosamente,

Operação Despertar
...........


Segunda carta à Presidente Dilma Rousseff

À
Excelentíssima Senhora Presidente Dilma Rousseff
Palácio do Planalto
Praça dos Três Poderes
Brasília-DF

Senhora Presidente,
Nós, os funcionários locais do MRE no exterior, dirigimo-nos respeitosamente a Vossa Excelência, mais uma vez, para trazer ao Vosso conhecimento as últimas informações a respeito de nossas negociações com o Ministério das Relações Exteriores, nosso empregador.

Da primeira carta (1) datada de 1° de maio último, enviada a Vossa Excelência no quinto dia do mesmo mês, e copiada para o Ministro das Relações Exteriores, Sr. Antonio de Aguiar Patriota, e para diversos Embaixadores e Cônsules no exterior, constavam 204 assinaturas dos funcionários de Postos nos EUA. Hoje, a Operação Despertar cresceu e conta com mais de 1000 membros em diversos países.

Ainda em maio, escrevemos cartas para cinco Senadores da República.  A primeira delas endereçada ao Senador Paulo Paim, Presidente da Comissão dos Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, que sensibilizado se pronunciou ao nosso favor na tribuna do Senado. O ilustre Senador também participou da primeira audiência, realizada em 5 de julho, para tratar da situação dos funcionários do MRE lotados em Embaixadas, Consulados e representações diplomáticas brasileiras e estrangeiras.

Na reunião de 5 de julho, descobrimos que os problemas levantados pelos funcionários contratados locais no exterior é apenas a ponta de um iceberg.  Participaram da reunião, além do Senador Paim, o presidente do Sinditamaraty (representando assistentes e oficiais de chancelarias e diplomatas), o presidente do Sindinações (que representa os funcionários locais brasileiros que trabalham em organismos internacionais e representações diplomáticas estrangeiras no Brasil) e mais 30 trabalhadores filiados ao Sindinações. Também nessa reunião estava o Embaixador Lúcio Amorim, como assessor especial do Ministro de Estado, a presidente da ASOF (Associação dos Assistentes e Oficiais de Chancelaria), e a advogada contratada pela Operação Despertar, Dra. Lilian Maya.  Na referida audiência, vários problemas sérios envolvendo relações trabalhistas vieram à tona.

A gravidade das denúncias apresentadas por todos os representes na reunião de 5 de julho não foi suficiente para sensibilizar o MRE, que se recusa a se pronunciar e interferir por uma política clara de recursos humanos para seus funcionários no exterior.  

Na segunda e última reunião com o MRE, em 11 de agosto, onde participaram representantes do Sinditamaraty e da Operação Despertar, tentamos entregar uma pauta de reivindicações (2) que os representantes do MRE se negaram a receber.  Alertamos para a urgência de uma definição clara das regras e relações de trabalho, mas parece que a outra parte está determinada a não ouvir.  Os representantes do MRE, dois diplomatas e três advogados da União, disseram que o Itamaraty não reconhece a Operação Despertar como representante legal dos funcionários locais no exterior.  Ademais, afirmaram estar resolvida e regulamentada a situação dos trabalhadores contratados locais no exterior, dando a reunião por encerrada.

A inexistência de uma política salarial consistente tem nos levado a um grau de sobrevivência muito baixo. Em muitos países nossos salários configuram níveis de pobreza. Porém o mais grave é o limbo jurídico no qual a nossa situação trabalhista se encontra.  Não temos foro definido onde pleitear nossos direitos ou um conjunto sólido de leis que regulamentem, clara e definitivamente, as relações trabalhistas. A Convenção de Viena, que regula as relações diplomáticas entre nações, dá imunidade jurídica às representações diplomáticas no exterior quanto a questões trabalhistas.

Em 12 de abril do ano 2000, o Tribunal de Contas da União publicou a decisão n. 274 na qual, entre outras recomendações, aconselhou a implementação de um plano de carreira para os empregados locais, ignorada pelo MRE.

                       Decisão n. 274/2000 – TCU – Plenário                           
“a) determinar ao Ministério das Relações Exteriores que:
a.4) avalie a possibilidade de implementação de um plano de carreira para os empregados locais, com definição clara dos percentuais de diferença salarial que devem existir entre os níveis básico, médio e superior, contemplando, ainda, um sistema de progressão em decorrência de mérito e/ou tempo de serviço;”  ....
                                                 Relator: Ministro Adhemar Paladini Ghisi

Desde sempre a postura da gestão do MRE é elitista, confinada as questões que tratam somente das necessidades da classe diplomática, não reconhecendo a abrangência da composição de profissionais que integra o Ministério como parte de um todo.  Uma posição discriminatória, carente de uma visão mais moderna e incoerente com os avanços nas relações patrão/empregado, resultantes das lutas trabalhistas travadas nos últimos anos.  As reclamações de seus funcionários vêm somente refletir uma política de recursos humanos muito aquém das necessidades dos tempos.

Diante deste quadro, pedimos a Vossa Excelência que interceda por nós junto ao Ministério das Relações Exteriores para que as negociações sejam retomadas.  Agradecemos antecipadamente a atenção que puder dispor ao nosso caso que afeta milhares de famílias de trabalhadores brasileiros ao redor do mundo.

Respeitosamente,
Operação Despertar

CARTA AO PRESIDENTE LULA

Estados Unidos da América, 20 de maio de 2011.

Ao Excelentíssimo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva,

Em 5 de maio último, uma carta foi transmitida a Excelentíssima Senhora Presidente da República, Dilma Roussef, assinada eletronicamente por nós, Funcionários Locais do Ministério das Relações Exteriores nos Estados Unidos, e cuja íntegra reproduzimos em anexo, para a apreciação de Vossa Excelência.
Somos Auxiliares Locais contratados pelo MRE, espalhados em missões brasileiras por todo o mundo, aprovados por meio de processo seletivo, bilíngües, muitos com nível superior completo. Nossas funções abrangem desde o processamento de documentos, serviços de apoio e secretariado, até tarefas mais complexas especializadas em diversas áreas técnicas como tradução de documentos oficiais, informática, contabilidade, representação comercial e política. Nosso trabalho é peça fundamental para as diversas e importantes tarefas realizadas pelas Missões do Brasil no exterior, pois conhecemos a língua, os costumes e a cultura local.
Escrevemos a Vossa Excelência para compartilhar as nossas batalhas, inspirados em Vossa luta nos anos em que uniu os Metalúrgicos da região do ABCD em São Paulo, contra um regime de desigualdades e falta de regulamentação estabelecida garantindo proteção e segurança aos trabalhadores automobilísticos no Brasil.
Em 1993 o Decreto lei 1.570, em vigor, estabeleceu que os contratados locais das inúmeras Missões do Itamaraty fossem regidos pelas leis trabalhistas vigentes nos países onde estiverem sediadas as repartições. Na prática, porém, o que ocorre é aplicação da “lei da conveniência”, pela qual vale o princípio que o empregador decide ser o melhor.  Apesar de trabalharmos em solo brasileiro no exterior não contamos com a proteção das leis trabalhistas brasileiras.
No nosso caso, as leis trabalhistas norte-americanas não tratam os funcionários de órgãos estrangeiros da mesma maneira que são tratados seus trabalhadores comuns.  O Departamento de Estado dos EUA, entidade a qual é confiada autoridade para tratar de assuntos estrangeiros, até por questões de soberania, não se envolve em questões trabalhistas por acreditar estarem às missões estrangeiras alocadas em solo apropriado por seus países de origem.
Nos EUA, de acordo com a lei local, não é permitida a inscrição de funcionários de governos estrangeiros ao Sistema de Seguridade Social americano, legando ao contratado local brasileiro a obrigatoriedade de contribuir para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).  Apesar de contribuirmos com base na alíquota máxima, só temos direito à aposentadoria. Ao contratado local é negado o auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-família, salário maternidade e licença maternidade de 180 dias. Tampouco temos direito ao 13º salário, o 1/3 de férias e o FGTS, como reza a CLT, pois o que vale é a lei local. Assim, se o direito não está previsto no ordenamento jurídico do estado em que o Posto se encontra, não podemos pedir o benefício ao Instituto, apesar de o próprio INSS informar ao contribuinte que o referido benefício lhe é de direito.  Além disso, os funcionários locais estrangeiros que não podem se vincular ao INSS não tem direito a nenhum tipo de aposentadoria ou outros benefícios sociais. Perante esta realidade, surgem situações como a de um funcionário europeu que recentemente saiu de um dos postos, sem qualquer reconhecimento ou compensação por parte do governo brasileiro, após mais de quarenta e quatro anos de serviços prestados com dedicação ao MRE.  Há casos de funcionários que trabalham muito além do tempo de serviço normalmente estipulados por lei e, com idade já avançada, acabam morrendo trabalhando sem que tivessem gozado de aposentadoria devida.
Nosso piso salarial está defasado, há 14 anos não é reajustado de acordo com o custo de vida local.  Não temos plano de carreira, promoção, revisão ou aumento salariais consistentes.  Além do piso salarial do contratado local do MRE ser inferior aos valores praticados no mercado local, a ele não incorre o reajuste anual.  Há diferenças entre piso salarial e salários oferecidos a auxiliares locais contratados por nossas Adidâncias e Comissões Militares, aqui instaladas e regidas pelas mesmas leis brasileiras, que chegam a até 100% acima do piso e salários oferecidos pelo Ministério das Relações Exteriores. As entidades representantes do Ministério da Defesa aqui, juntamente com suas comissões, também oferecem aos seus Auxiliares Locais reajustes salariais anuais de acordo com a inflação local.
Em 2006, tendo em vista a recente mudança de posição do fisco norte-americano, muitos funcionários locais passaram a ter que pagar imposto de renda ao governo americano, sem qualquer contrapartida em termos de benefícios previdenciários e sociais, representando um corte salarial de cerca de 30%.
Também há diferenças de tratamento entre o pessoal do quadro, que são funcionários da União em missão nos EUA, e os funcionários contratados locais. No mesmo ambiente trabalham funcionários que gozam de todos os benefícios da legislação trabalhista brasileira, acrescentado a estes ainda o auxílio residência, e funcionários sem qualquer direito trabalhista.  Sem um regime jurídico que discipline as relações de trabalho entre Auxiliares Locais e a administração dos postos, ficamos sujeitos a medidas arbitrárias e até mesmo prejudiciais impostas por certos administradores e chefes de postos no exterior.  
Há décadas vivemos em uma espécie de limbo jurídico que, nos últimos anos, só fez piorar.  A falta de regras claras e a imprecisão dos contratos de trabalho assinados com o empregador geram grande instabilidade jurídica e dá margem a inúmeras injustiças. Funcionários locais realizam tarefas de responsabilidade fora do horário de expediente sem qualquer remuneração, como o caso de funcionários dos consulados que são obrigados a ficar em plantão telefônico, tendo que muitas vezes atender a situações de foro consular.  A qualquer momento do dia ou da noite, o funcionário presta apoio até mesmo aos brasileiros em conflito com a polícia local ou imigração sem direito a pagamento pelo trabalho extra.  Sem regras transparentes é impossível o reconhecimento das competências dos funcionários locais, visando à valorização e ao estímulo à produtividade.  
Após o decreto de 1993 foi instituído, de forma coerciva, um contrato de trabalho para todos os contratados locais no exterior, inclusive àqueles que segundo a lei n. 8.112/90, atendendo os requisitos estabelecidos em seu art. 243, deveriam ser enquadrados como Servidores Públicos da União.  O contrato de trabalho oferecido, com cláusulas e condições estranhas ao Regime Jurídico Único do Servidor Público, promulgadas pela Constituição Federal de 1988, estipulava como regente a legislação do pais onde é prestado o serviço, revogando todas as disposições, acordos e contratos anteriores.  Sem conceder ao funcionário local a vantagem do direito adquirido, mesmo depois do Superior Tribunal de Justiça, na sua missão constitucional, ter assegurado a quem desempenha a função de Auxiliar Local, mediante contrato firmado anteriormente a 11 de dezembro de 1990, a submissão ao Regime Jurídico Único, de que trata a Lei 8.112/90. Entretanto, até a presente data, o Ministério das Relações Exteriores não adotou nenhuma medida visando incluí-los no aludido Regime, razão pela qual há dezenas de processos trabalhistas movidos por funcionários locais contra o MRE tramitando em tribunais brasileiros.
Vossa Excelência que é exemplo de lisura, luta trabalhista e coragem, poderá entender melhor que ninguém a situação em que nos encontramos hoje, abandonados pelo nosso próprio país, sem direitos trabalhistas regulamentados nos EUA ou no Brasil.
Agradecemos, antecipadamente, qualquer atenção que Vossa Excelência puder dar ao nosso caso. 
Respeitosamente,

Funcionários Locais do MRE nos EUA


Veja aqui as cartas abertas assinadas por funcionários locais do MRE em diversas Missões na Alemanha, Espanha, França, Reino Unido e Italia.




ALEMANHA


  • Carta Aberta de Frankfurt
  • Carta Aberta de Munique
  • Carta Aberta de Berlim

CARTA ABERTA DOS FUNCIONÁRIOS LOCAIS DE FRANKFURT


À
Excelentíssima Senhora Presidente do Brasil
Dilma RoussefF
Palácio do Planalto
Praça dos Três Poderes
Brasília-DF

Ao
Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores
Antonio de Aguiar Patriota
Ministério das Relações Exteriores
Esplanada dos Ministérios
Bloco H Anexo
CEP 70170-900 Brasília DF

Ao
Excelentíssimo Cônsul-Geral do Brasil em Frankfurt
Cézar Augusto de Souza Lima Amaral


Ao nos dirigirmos mui respeitosamente à Vossas Excelências, nós, os funcionários locais do Consulado-Geral do Brasil, apresentamos abaixo a Carta Aberta assinada por todos os funcionários locais deste Consulado-Geral. O documento assinado encontra-se no anexo e será encaminhado também via postal.



CARTA ABERTA DOS AUXILIARES LOCAIS DO CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM FRANKFURT AM MAIN

Frankfurt am Main, Alemanha, 27 de maio de 2011.


Os funcionários locais do Consulado-Geral do Brasil em Frankfurt, que abaixo assinam, aderem à iniciativa dos funcionários locais das Representações Diplomáticas do Brasil nos Estados Unidos, no Reino Unido, no Japão, no Canadá, na Embaixada do Brasil em Berlim e em outros países, e apresentam por meio desta Carta Aberta a seguinte pauta de reivindicações:

(a) No que concerne às perdas salariais registradas dos últimos três anos e em vistas à equiparação salarial aos índices médios dos trabalhadores na Alemanha que exercem atividades semelhantes em repartições públicas,
reivindicamos:

1) Equiparação do piso salarial dos Auxiliares Locais do Consulado-Geral do Brasil em Frankfurt com base no maior piso salarial atual pago aos Auxiliares Locais de representação diplomática brasileira na Alemanha, dado não haver qualquer razão de direito trabalhista alemão que justifique a disparidade atual; acrescida de:

1.1) reajustes salariais na mesma proporção dos índices de inflação dos últimos três anos na Alemanha em conformidade com a Decisão 885/08 do Tribunal de Contas da União; acrescida de:

1.2) reposição de perdas salariais decorridas do aumento de custo de vida registrado nos últimos três anos tendo por base os índices oficiais alemães para os assalariados com vencimentos semelhantes;

2) Pagamento de gratificação natalina (13º salário), nos moldes das gratificações pagas aos funcionários de repartições públicas alemãs que exercem atividades semelhantes e a funcionários de Repartições Diplomáticas brasileiras em outros países;

3) Pagamento das horas trabalhadas nos consulados itinerantes dos últimos 02 anos, tendo em vista que as diárias concedidas cobrem tão somente os custos de hospedagem e locomoção;

(b) No que concerne aos termos do Art. 57 da Lei 11.440 de 29/12/2006 e

CONSIDERANDO o Art. 57 da Lei 11.440 de 29/12/2006; e

CONSIDERANDO as decisões pertinentes do Tribunal de Contas da União, especialmente a Decisão 885/98 (“Determinar à SERE que sejam elaborados normativos disciplinadores dos reajustes salariais dos contratados locais, nos países onde exista tal prática de mercado, fazendo referência, para aqueles que percebam seus salários em moeda forte, a índices relativos - variação da taxa cambial dólar/moeda local em função do índice de preços apurado no mesmo período - a serem aplicados e sua forma de cálculo, autorizando, inclusive, para aqueles que recebam seus salários em moeda local, a aplicação do índice inflacionário medido no período naquele país.”) e a Decisão 274/00 (“Determinar ao MRE que envide esforços no sentido de elaborar regras claras na contratação do pessoal local para os Postos, no que se refere aos salários iniciais para cada nível de emprego, fazendo-se igualmente necessária a adoção imediata de providências com vistas a evitar o atraso no pagamento do pessoal local.);

reivindicamos:

4) a revisão das determinações do Capítulo 5º do Guia de Administração dos Postos – GAP -2011 – do Itamaraty aprovado pela PORTARIA Nº 420, DE 25 DE ABRIL DE 2011, PUBLICADA NO BOLETIM DE SERVIÇO Nº 78, DE 26 DE ABRIL DE 2011 pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, Vª Excelência Antonio de Aguiar Patriota, visto que as determinações do Cap. 5º do GAP-2011 coibem o pagamento de gratificações natalinas e outros benefícios concedidos a trabalhadores em atividades semelhantes em outros países, especialmente na Alemanha e, nos seus termos gerais, estabelece que aos Auxiliares Locais seja concedido no máximo o mínimo daquilo que é exigido pela legislação trabalhista local; sendo que:

i) esta política adotada não reconhece e não valoriza o trabalho dos Auxiliares Locais;

ii) não estabelece planos de reajustes salariais conforme os índices inflacionários do respectivo país, a despeito da Decisão 885/98 do TCU;

iii) não estabelece a periodicidade de reajustes salarias, tendo como causa imediata perdas salariais dos Auxiliares Locais oriundas do aumento do custo de vida e dos índices de inflação;

iv) não prevê nenhum plano de carreira, seja por anuidade, seja por mérito.

(c) No que concerne às atividades dos Auxiliares Locais, e

CONSIDERANDO que a presteza dos serviços consulares e diplomáticos dependem, em grande medida, do trabalho exercido pelos Auxiliares Locais; bem como

CONSIDERANDO o aumento constante de tarefas desempenhadas, oriundo não só da contínua ampliação dos serviços e demandas consulares e sua complexidade cada vez maior, mas também das pautas reivindicatórias das comunidades brasileiras no exterior conforme a Ata Consolidada de Reivindicações das Comunidades Brasileiras no Exterior e em consonância com o Decreto 7.214 de 14/06/2010, e

CONSIDERANDO ainda ser interesse essencial do Itamaraty poder contar com o dedicado e entusiástico trabalho dos Auxiliares Locais,

reivindicamos:

5) a criação de programas periódicos e constantes de treinamento e capacitação dos Auxiliares Locais, sobretudo em matérias administrativas, jurídicas e tecnológicas;

6) a proibição de desvios de funções dos Auxiliares Locais sem a respectiva remuneração, em conjunto com:

7) a equiparação salarial conforme as funções realmente exercidas, principalmente quando da execução de trabalhos técnico-administrativos, seja por parte dos Auxiliares de Apoio, dos Auxiliares Administrativos ou dos Auxiliares Técnicos.

Imbuídos da convicção de que valorizar o trabalho dos Auxiliares Locais das Representações Diplomáticas do Brasil condiz com a declarada política brasileira de valorizar o trabalhador brasileiro e cientes de que o nosso trabalho é uma grande contribuição para melhorar cada vez mais a imagem do Brasil no exterior, assinamos esta Carta Aberta.



CARTA ABERTA DOS AUXILIARES LOCAIS DO CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM MUNIQUE

Munique, Alemanha, 15 de junho de 2011.


Os funcionários locais do Consulado-Geral do Brasil em Munique, que abaixo assinam, aderem à iniciativa dos funcionários locais das Representações Diplomáticas do Brasil nos Estados Unidos, no Reino Unido, no Japão, no Canadá, na Embaixada do Brasil em Berlim, no Consulado-Geral em Frankfurt e em outros países, e apresentam por meio desta Carta Aberta a seguinte pauta de reivindicações:

(a) No que concerne às perdas salariais registradas dos últimos catorze anos e em vistas à equiparação salarial aos índices médios dos trabalhadores na Alemanha que exercem atividades semelhantes tanto em repartições públicas como em empresas particulares;

reivindicamos:

1) Equiparação do piso salarial dos Auxiliares Locais do Consulado-Geral do Brasil em Munique com base no maior piso salarial atual pago aos Auxiliares Locais de representação diplomática brasileira na Alemanha, dado não haver qualquer razão de direito trabalhista alemão que justifique a disparidade atual; acrescida de:

1.1) reajustes salariais na mesma proporção dos índices de inflação dos últimos catorze anos na Alemanha em conformidade com a Decisão 885/08 do Tribunal de Contas da União (segundo tabela do Instituto de Estatística da Baviera o reajuste salarial do índice de inflação deveria ter sido, de janeiro de 1997 a abril de 2011, de 26,22%. Nesse perído, o reajuste salarial dos locais no Consulado Geral em Munique foi de 3% em dezembro de 2001 e de 10,7% em maio de 2007); acrescida de:

1.2) reposição de perdas salariais decorridas do aumento de custo de vida registrado nos últimos catorze anos (em dezembro de 1996 os contratados locais foram incluídos na legislação local, mesmo aqueles com mais de 30 anos de serviço!) tendo por base os índices oficiais alemães para os assalariados com vencimentos semelhantes;

2) Pagamento de gratificação natalina (13º salário), nos moldes das gratificações pagas aos funcionários de repartições públicas alemãs que exercem atividades semelhantes e a funcionários de Repartições Diplomáticas brasileiras em outros países;

3) Pagamento das horas trabalhadas nos consulados itinerantes, tendo em vista que as diárias concedidas cobrem tão somente os custos de hospedagem e locomoção;

(b) No que concerne aos termos do Art. 57 da Lei 11.440 de 29/12/2006 e

CONSIDERANDO o Art. 57 da Lei 11.440 de 29/12/2006; e

CONSIDERANDO as decisões pertinentes do Tribunal de Contas da União, especialmente a Decisão 885/98 (“Determinar à SERE que sejam elaborados normativos disciplinadores dos reajustes salariais dos contratados locais, nos países onde exista tal prática de mercado, fazendo referência, para aqueles que percebam seus salários em moeda forte, a índices relativos - variação da taxa cambial dólar/moeda local em função do índice de preços apurado no mesmo período - a serem aplicados e sua forma de cálculo, autorizando, inclusive, para aqueles que recebam seus salários em moeda local, a aplicação do índice inflacionário medido no período naquele país.”) e a Decisão 274/00 (“Determinar ao MRE que envide esforços no sentido de elaborar regras claras na contratação do pessoal local para os Postos, no que se refere aos salários iniciais para cada nível de emprego, fazendo-se igualmente necessária a adoção imediata de providências com vistas a evitar o atraso no pagamento do pessoal local.);

reivindicamos:

4) a revisão das determinações do Capítulo 5º do Guia de Administração dos Postos – GAP -2011 – do Itamaraty aprovado pela PORTARIA Nº 420, DE 25 DE ABRIL DE 2011, PUBLICADA NO BOLETIM DE SERVIÇO Nº 78, DE 26 DE ABRIL DE 2011 pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, Vª Excelência Antonio de Aguiar Patriota, visto que as determinações do Cap. 5º do GAP-2011 coibem o pagamento de gratificações natalinas e outros benefícios concedidos a trabalhadores em atividades semelhantes em outros países, especialmente na Alemanha e, nos seus termos gerais, estabelece que aos Auxiliares Locais seja concedido no máximo o mínimo daquilo que é exigido pela legislação trabalhista local; sendo que:

i) esta política adotada não reconhece e não valoriza o trabalho dos Auxiliares Locais;

ii) não estabelece planos de reajustes salariais conforme os índices inflacionários do respectivo país, a despeito da Decisão 885/98 do TCU;

iii) não estabelece a periodicidade de reajustes salarias, tendo como causa imediata perdas salariais dos Auxiliares Locais oriundas do aumento do custo de vida e dos índices de inflação;

iv) não prevê nenhum plano de carreira, seja por anuidade, seja por mérito.

(c) No que concerne às atividades dos Auxiliares Locais, e

CONSIDERANDO que a presteza dos serviços consulares e diplomáticos dependem, em grande medida, do trabalho exercido pelos Auxiliares Locais; bem como

CONSIDERANDO o aumento constante de tarefas desempenhadas, oriundo não só da contínua ampliação dos serviços e demandas consulares e sua complexidade cada vez maior, mas também das pautas reivindicatórias das comunidades brasileiras no exterior conforme a Ata Consolidada de Reivindicações das Comunidades Brasileiras no Exterior e em consonância com o Decreto 7.214 de 14/06/2010, e

CONSIDERANDO ainda ser interesse essencial do Itamaraty poder contar com o dedicado e entusiástico trabalho dos Auxiliares Locais, reivindicamos:

5) a criação de programas periódicos e constantes de treinamento e capacitação dos Auxiliares Locais, sobretudo em matérias administrativas, jurídicas e tecnológicas;

6) a proibição de desvios de funções dos Auxiliares Locais sem a respectiva remuneração, em conjunto com:

7) a equiparação salarial conforme as funções realmente exercidas, principalmente quando da execução de trabalhos técnico-administrativos, seja por parte dos Auxiliares de Apoio, dos Auxiliares Administrativos ou dos Auxiliares Técnicos.

Imbuídos da convicção de que valorizar o trabalho dos Auxiliares Locais das Representações Diplomáticas do Brasil condiz com a declarada política brasileira de valorizar o trabalhador brasileiro e cientes de que o nosso trabalho é uma grande contribuição para melhorar cada vez mais a imagem do Brasil no exterior, assinamos esta Carta Aberta.

OS FUNCIONÁRIOS LOCAIS DO CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM MUNIQUE




Carta aberta dos Funcionários Locais da Emabixado do Brasil em Berlim

À
Excelentíssima Senhora Presidente do Brasil
Dilma Rousseff
Palácio do Planalto
Praça dos Três Poderes
Brasília-DF

Ao
Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores
Antonio de Aguiar Patriota
Ministério das Relações Exteriores
Esplanada dos Ministérios
Bloco H Anexo
CEP 70170-900 Brasília DF

Ao
Excelentíssimo Senhor Embaixador do Brasil em Berlim
Everton Vieira Vargas

Ao nos dirigirmos mui respeitosamente à Vossas Excelências, nós, os funcionários locais da Embaixada do Brasil em Berlim, encaminhamos, por este meio, a Carta Aberta assinada por nós assinada. O documento assinado encontra-se no anexo e será encaminhado também via postal aos destinatários.

CARTA ABERTA DOS CONTRATADOS LOCAIS DA EMBAlXADA DO BRASIL EM BERLIM

Berlim, 21 de junho do 2011

Excelentíssima Senhora Presidenta Dilma Rousseff,


Nos, funcionários locais da Embaixada do Brasil em Berlim, nos unimos aos colegas dos Estados Unidos, Londres e demais representações diplomáticas espalhadas pelo mundo no sentido de apoiar e aderir ao "Movimento Despertar".

Como já é de conhecimento de Vossa Excelência, o movimento visa chamar a atenção para uma situação que vem se apresentando há tempos no âmbito das contratações de funcionários locais das Embaixadas e Consulados Brasileiros.

Diferentemente dos funcionários de carreira do ltamaraty, os funcionários locais não têm um plano de remuneração definido e dependem do poder de persuasão de seus superiores imediatos para terem os direitos mínimos de trabalho garantidos.

É para nos constrangedor estarmos aqui nos dirigindo a Vossa Excelência pleiteando os direitos trabalhistas básicos praticados na Alemanha. Porém, diante da situação em que nos encontramos, de perda gradativa dos nossos salários, não temos alternativas. Funcionários locais são contratados sem os direitos básicos concedidos a qualquer trabalhador na Alemanha; como, por exemplo, correção do índice de inflação e reajuste salarial, percentagem de férias e décimo terceiro.

Diante disso, o que tem ocorrido é uma expressiva perda salarial além de uma desvalorização do nosso trabalho.

Assim, apelamos a Vossa Excelência no sentido de apreciar nosso pleito com vistas a implementação de uma política salarial que contemple a garantia de direitos como:

1) reajustes salariais conforme os índices de inflação;

2) reposição de perdas salariais decorrentes do aumento do custo de vida;

3) pagamento do 13° salário e percentagem de férias;

4) equiparação do piso salarial com base no maior piso salarial atual pago aos contratados locais das demais representações diplomáticas brasileiras na Alemanha;

5) progressão salarial que considere o tempo de serviço prestado (antiguidade).

A título de exemplo, seguem alguns dados estatísticos representativos, que comprovam a defasagem dos salarios dos Contratados Locais da Embaixada do Brasil em Berlim:

1. Aumento dos encargos sociais nos últimos cinco anos:

houve aumento dos encargos sociais, que são abatidos dos salários mensalmente (Seguro de Aposentadoria, de Saúde, de Desemprego e Assistência).

2007: 0,4% (Aposentadoria) 2008: 0,125% (Assistencia) 2009: 0,3% (Saúde) 2010: 0,6% (SaMe) 2011: 0,1% (Desemprego)

Fonte: Departamcnto Federal dc Estatísticas, "Statistisches Bundesamt, destatis "

2. Inflação:

a) correção monetária: os salarios não foram reajustados conforme a inflação anual da Alemanha nos últimos anos (Fonte: destatis): 2008: 2,6% 2009: 0,4% 2010: 1,1% 2011: 2,1% (janeiro-abril)

b) custo de vida e inflação regional (Berlim):
o custo de vida médio em Berlim aumentou 10,6% nos últimos cinco anos:
Fonte: Departamento Estadual de Estatística Berlim-Brandenburgo, "Amt für Statistik Berlin und Brandenburg", /2//2010).

Cientes da importância da nossa contribuição para o bom funcionamento desta missão diplomática, acreditamos que nossas reivindicações representem um grande estímulo ao nosso desempenho.

Na esperança de vermos, em breve, nossas considerações apreciadas,
despedimo-nos respeitosamente

Os Funcionários Locais da Embaixada do Brasil em Berlim


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ESPANHA


Carta Aberta dos Funcionários Locais do Consulado-Geral do Brasil em Barcelona

Barcelona, 30 de maio de 2011

À
Excelentíssima
Senhora Dilma Rousseff
Presidenta da República Federativa do Brasil
Palácio do Planalto
Brasília (DF)

Senhora Presidenta,

Os dezoito contratados locais deste Consulado-Geral do Brasil unimo-nos às reivindicações já encaminhadas a Vossa Excelência pelos contratados locais de vários Consulados e Embaixadas do Brasil. Tendo em vista particularidades próprias à Repartição consular em Barcelona, permita-nos encaminhar considerações sobre nossas necessidades específicas, para as quais contamos com sua generosa atenção e solução.

2. Certamente Vossa Excelência desconhece ainda a realidade do pessoal contratado local dos Consulados e Embaixadas do Brasil espalhados pelo mundo. O Ministério das Relações Exteriores, apesar de seus importantes serviços prestados aos cidadãos brasileiros no exterior ao longo de anos, nunca parecem dar a importância devida, neste contexto, aos contratados locais que vêm desenvolvendo, durante todo este tempo, importantes trabalhos junto à comunidade brasileira no exterior. As responsabilidades das funções exercidas pelos contratados locais não estão, assim, devidamente valorizadas, haja vista, principalmente, os parcos salários pagos, razão da manifesta falta de interesse da direção do Itamaraty em promover um plano de carreira simples visando, principalmente, manter um nível de salário digno ao longo de inúmeros anos de serviços prestados e de dedicação à função.

3. Nossas funções exigem responsabilidades que têm sobrecarregado nosso desempenho, pois atendemos pessoalmente a cerca de 250 pessoas, todos os dias. A título ilustrativo, no ano passado este Consulado-Geral emitiu 10259 passaportes, 504 ARBs (Autorizações de Regreso ao Brasil), 14000 legalizações, 4000 declarações/certificados, 2933 matrículas consulares, 1733 procurações, 162 atestados de vida, 500 revisões militares, 207 alistamentos militares, 754 registro de nascimento, 347 registros de casamento, 21 registro de óbitos, entre outros documentos, como: vistos, CPF, além de informações gerais, incluindo as econômico/comerciais.

4. Para o correto desempenho dessas atividades, permita-nos afirmar que somos pessoas com alta qualificação profissional, grande maioria com nível universitário, e somos, e disso nos orgulhamos, pessoas que dão o melhor possível no exercício de nosso trabalho, ao qual nos entregamos com responsabilidade, honestidade e dedicação.

5. Muitas vezes solicitamos ao Ministério das Relações Exteriores, por intermédio dos Cônsules-Gerais, atenção para a urgência de revisão de nossos baixos salários e fora dos padrões locais. Mais de uma vez, no entanto, ficamos sem as soluções ansiadas e necessárias. Os salários atuais são insuficientes para uma vida digna, livre de atropelos que se tornaram para nós as despesas básicas de cada mês, como: hipoteca ou aluguel; gás, luz, alimentação, transporte e telefone.

Ao fazer este apelo, confiamos na compreensão de Vossa Excelência.

Por outro lado, parece-nos necessário a criação de um plano de carreira, mesmo simples, que sirva de estímulo à prestação de serviços cada vez melhor e propicie o equilíbrio dos salários, em particular em função da antiguidade do contratado.

6. Nosso trabalho reveste-se de grande importância para os milhares de brasileiros residentes ou em trânsito pelo exterior, e seus familiares, mormente agora com a presença de tantos emigrantes no exterior. Somos, igualmente, peça indispensável para a implementação de políticas próprias do MRE junto às comunidades brasileiras no mundo.

7. Aproveitamos para parabenizá-la pela vitória nas últimas eleições presidenciais. Sabemos o quanto é importante ser a primeira presidenta eleita num país como o nosso, além do grande trabalho que Vossa Excelência terá que realizar.

Confiamos na atenção de Vossa Excelência.

Respeitosamente,
Os Funcionários Locais do Consulado-Geral do Brasil em Barcelona



FRANÇA


Embaixada do Brasil em Paris


Paris, em 24 de junho de 2011.


Caros Colegas,


Nós, Funcionários Locais da Embaixada do Brasil em Paris, abaixo assinados, felicitamos a iniciativa dos organizadores e participantes da Operação Despertar e endossamos vivamente os comentários, esclarecimentos e reivindicações apresentados pelos colegas dos seguintes consulados e missões diplomáticas:

  • EUA – Consulado-Geral do Brasil em Washington, Atlanta, Miami, Houston, São Francisco, Los Angeles, Hartford, Boston, Nova York, Escritório Financeiro em Nova York, Missão junto à OEA, Missão junto à ONU, 
  • Canadá – Embaixada do Brasil em Ottawa, Consulado-Geral do Brasil em Montreal,
  • México – Consulado-Geral do Brasil no México,
  • Reino Unido – Embaixada do Brasil em Londres, Consulado-Geral do Brasil em Londres,
  • França – Consulado-Geral do Brasil em Paris,
  • Alemanha – Embaixada do Brasil em Berlim, Consulado-Geral do Brasil em Munique e Frankfurt,
  • Suíça – Embaixada do Brasil em Berna, Consulado-Geral do Brasil em Genebra,
  • Espanha – Consulado-Geral do Brasil em Barcelona.

Os Funcionários Locais da Embaixada em Paris têm uma longa história de reivindicações. Em 1996, tomamos a iniciativa de criar uma associação, a A.F.L.B. (Associação dos Funcionários Locais junto às Representações Diplomáticas e Consulares do Brasil na França) juntamente com os funcionários do Consulado-Geral e da Representação do Brasil junto à UNESCO.

A tentativa de reunir num pleito comum os direitos e demandas de todos teve o mérito de chamar a atenção para o problema sem de fato conseguir o que hoje o movimento “Operação Despertar” atingiu: a mobilização de todos os funcionários locais dos consulados e missões diplomáticas brasileiros espalhados pelo mundo e a adesão do Senador Paulo Paim ao pleito.

Formamos hoje um grupo heterogêneo, no qual muitos impetraram processo junto aos tribunais brasileiros ou franceses para obtenção de seus direitos, outros aguardam indefinidamente soluções das chefias.

As solicitações do grupo de Funcionários Locais da Embaixada em Paris são portanto semelhantes às de nossos colegas acima citados, assim como: revisão de contratos, de condições de trabalho e benefícios inerentes ao mercado de trabalho francês, criação de um Setor de Recursos Humanos na Embaixada do Brasil em Paris, reajuste e aumento de salários, plano de carreira e salários adequados aos cargos e funções de fato exercidas.

Confirmamos, portanto, nossa adesão à OPERAÇÃO DESPERTAR.

OS FUNCIONÁRIOS LOCAIS DO MRE NA EMBAIXADA DO BRASIL EM PARIS






REINO UNIDO


Veja aqui:

  • Carta Aberta dos Funcionários Locais do Consulado-Geral do Brasil em Londres
  • Carta Abtera dos Funcionários Locais da Embaixada do Brasil em Londres

Carta aberta dos Funcionários Locais do Consulado-Geral do Brasil em Londres

Londres, 17 de maio de 2011.



À
Excelentíssima Senhora Presidente Dilma Roussef
Palácio do Planalto
Praça dos Três Poderes
Brasília-DF

Senhora Presidente,

Nós, funcionários locais do Consulado-Geral, dirigimo-nos respeitosamente a Vossa Excelência a fim de endossar as considerações já apresentadas pelos nossos colegas dos Estados Unidos da América – em carta encaminhada eletronicamente no dia 1º. de maio corrente – e dar conhecimento a Vossa Excelência, de nossas reinvidicações.

Somos 24 funcionários lotados neste posto, aprovados por meio de processo seletivo, bilíngues, muitos com nível superior completo. Nossas funções abrangem desde o processamento de documentos até a prestação de assistência social, moral e psicológica aos brasileiros. Nosso trabalho é peça fundamental para as diversas e importantes tarefas realizadas pelas Missões no exterior. Somos o elo entre os Postos e o local onde estes estão instalados, uma vez que vivemos no país e conhecemos a língua, os costumes, a cultura e as leis locais.

Após a implementação do Sistema Consular Integrado e Sistema de Controle e Emissão de Documentos, este posto passou a atender a comunidade brasileira de forma imediata, sendo considerado, pelo Itamaraty, posto modelo. Atendemos ligações de autoridades brasileiras, estrangeiras, cidadãos em situação de emergência, imprensa, famílias buscando por parentes perdidos ou envolvidos em desastres, necessitando de ajuda imediata, e temos a responsabilidade de tomar as providências cabíveis. Além disso, produzimos inúmeros documentos aos cidadãos brasileiros e estrangeiros. No período de 26/07/2010 a 07/05/2011, foram emitidos 8.929 passaportes, 21.978 legalizações de documentos, 6.853 documentos notariais (registros de casamento, nascimento e óbito; procurações etc) e 4.624 vistos.

Entretanto, a remuneração, falta de benefícios e a regulamentação trabalhista, não condizem com a qualidade dos serviços prestados por este quadro de funcionários. Temos ciência do corte de verba do seu governo, e a consequente redução de verba destinada ao MRE. Ocorre, porém, que vários de nós estão sem reajuste salarial há anos. Enquanto isto, mesmo em país como o Reino Unido, o custo de vida aumentou e continua a aumentar, e muito, achatando o nosso salário para níveis impossíveis de sobrevivência, agravado ainda mais pela elevação da taxa de impostos sobre produtos de 17 para 20 por cento.

Pedimos à Senhora Presidente da República que se sensibilize e reconsidere a nossa situação. Temos grande admiração por sua história pessoal e política, que sabemos, foi sempre voltada para a democracia e a justiça social. Nós, contratados locais, empenhamo-nos diariamente na ponta de cá da política externa brasileira.

Tópicos para consideração:

· Definição de leis:
Ao funcionário local em Londres não é oferecido a chance de recolher a taxa do INSS, que poderia ser descontada mensalmente do salário. Fomos informados que o recolhimento desta taxa poderá ser feita como ser fôssemos autônomos, o que na realidade não somos. Não temos direito a aposentadoria por tempo de contribuição, por invalidez, auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-família e salário maternidade, e nada disso tem sido aplicado a nós, funcionários locais, tampouco o 13º salário, o 1/3 de férias e o FGTS, como reza a CLT e como é oferecido aos funcionários do quadro, que desempenham as mesmas funções.


Infelizmente, a nós, é aplicada a “Lei da Conveniência”. Dependendo das circunstâncias e do caso, aplica-se a lei brasileira, mas em outros, a lei local é citada e se sobrepõe. Nesta instabilidade jurídica, e sem foro definido, o funcionário local do MRE se torna presa fácil para abusos e despotismo.

 · Definição de uma política de reajuste salarial:

A maioria dos Postos não recebe reajuste salarial por anos, e quando os reajustes são autorizados, a iniciativa não parte do Ministério das Relações Exteriores. Recai sobre o Chefe do Posto toda responsabilidade de fazer a solicitação e embasá-la em dados econômicos, sem que haja qualquer garantia de que o pedido será atendido.
Uma política de reajuste anual e’ necessária, para que não haja uma discrepância entre o nosso salário, o mercado de trabalho e a condição de vida local.

· Definição de piso salarial de acordo com a função desempenhada:

O piso salarial inicial do contratado local na função de Auxiliar Administrativo, que hoje é de £20.400,00 anuais, está abaixo do valor de mercado. Como exemplo, podemos citar dados obtidos pela maior agência de recrutamento neste país, Reed, que um trabalhador da mesma área administrativa bilíngue em Londres recebe em média, inicialmente, £30.000,00 (trinta mil libras esterlinas) por ano, para executar tarefas simples e básicas, que não se comparam às responsabilidades que nos são atribuídas.

· Definição de um plano de carreira:

A falta de incentivo e de perspectiva na carreira gera evidente insatisfação, o que pode afetar o desempenho de cada um. Um exemplo desta discrepância, é o caso de funcionário com 35 anos de serviço que recebe salário de £2.600,00 por mês e o salário inicial de um novo contratado é de £1.700,00. Ambos salários estão abaixo da média aplicada em Londres. Outro dado estatístico refere-se ao aumento percentual do salário inicial nos últimos 10 anos que foi de apenas 13%, ou seja, em 2001 o salário inicial de um auxiliar administrativo deste posto era £1.410,00 e agora, em 2011, o salário inicial é de £1.700,00.

Contamos com a Vossa estimada consideração para que possamos permanecer servindo à comunidade brasileira no Exterior, assim como também aos estrangeiros.
A presente mensagem segue assinada eletronicamente, mas enviaremos versão escrita, em breve, com nossas assinaturas, nós que acompanhamos o trabalho de Vossa Excelência com fé e bastante esperança, para um Brasil que, nos últimos anos, só fez melhorar.

OS FUNCIONÁRIOS LOCAIS DO CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM LONDRES




Carta Aberta dos Funcionários Locais da Embaixada do Brasil em Londres  
Londres, 13 de junho de 2011.


À
Excelentíssima Senhora Presidenta da República do Brasil
Dilma Vana Rousseff

Assunto: AUXILIARES LOCAIS DA EMBAIXADA DO BRASIL EM LONDRES

Senhora Presidenta,

Nós, Auxiliares Locais da Embaixada do Brasil em Londres, dirigimo-nos, respeitosamente, à Vossa Excelência a fim de endossar as considerações apresentadas, inicialmente, pelos nossos colegas da Embaixada e Consulados do Brasil nos Estados Unidos da América e, posteriormente, de outros Postos, e apresentar nossas preocupações e reivindicações.

2. O cargo de Auxiliar Local em Missões Diplomáticas Permanentes e Repartições Consulares está previsto no Capítulo V da Lei 11.440/2006, que institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro. A situação dos Auxiliares Locais é regulamentada, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, pelo Decreto 1.570/1995. Por sua vez, as atividades, mecanismos de seleção, remuneração, encargos sociais e obrigações legais trabalhistas e previdenciárias são também especificadas no Guia de Administração dos Postos (GAP) de 2011, do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pela Portaria 420/2011, publicada no Boletim de Serviço 78/2011.

3. Por definição, o Auxiliar Local é o brasileiro ou estrangeiro contratado pelo Posto no exterior, mediante processo seletivo previamente autorizado pela Secretaria de Estado das Relações Exteriores (SERE), para prestar serviços técnicos, administrativos ou de apoio que exigem conhecimento da língua, condições de vida, usos e costumes do país. O(A) Auxiliar Local pode ser contratado(a) para as funções de Auxiliar Administrativo, Auxiliar Técnico, Assistente Técnico e Auxiliar de Apoio, sendo responsável por diversas atividades nas áreas de serviços gerais, comércio exterior e investimentos, promoção do turismo, cooperação científica e tecnológica, divulgação cultural, assessoria de imprensa e assuntos econômicos.

4. Na prática, prestamos uma grande contribuição ao Serviço Exterior Brasileiro, nem sempre reconhecida ou valorizada.

5. Trabalhamos conjuntamente com os servidores do Ministério das Relações Exteriores, realizando tarefas em comum e até mesmo os substituindo ou representando, mas estamos longe das garantias e benefícios que lhes são assegurados.

6. Atualmente, somos 49 Auxiliares Locais e representamos 65% da força de trabalho da Embaixada do Brasil em Londres. Apesar da significativa presença, não contamos com um setor próprio de Recursos Humanos, nem com um plano de cargos e salários, o que gera sérias discrepâncias. Um exemplo é o fato de funcionários com mais de 35 anos de serviço na Embaixada receberem uma remuneração inferior a de um recém-contratado para atuar no mesmo setor. Além disso, os aumentos de salário são raros, baixos e repassados de forma discricionária. Por não contar com uma política de reajuste salarial, sofremos perdas com a inflação e o aumento do custo de vida. De acordo com o Art. 19 do Decreto 1.570/1995, “a remuneração do Auxiliar Local levará em conta as condições do mercado e da legislação locais”. Entretanto, observamos que nossos salários estão defasados em relação ao mercado britânico.

7. A falta de uma política de Recursos Humanos gera, ainda, outras desigualdades. O número de dias de férias, por exemplo, não é o mesmo para todos. Funcionários de um mesmo setor, executando as mesmas funções, chegam a ter direito a oito dias de férias a mais do que outros. O regime de compensação de horas extras também não é uniforme. Alguns as recebem em pecúnia, outros em diminuição de horas de trabalho em outro dia, o que nem sempre é possível de ser realizado. As regras sobre jornada de trabalho, questões disciplinares, reclamações trabalhistas e demissão são estabelecidas no Personnel Handbook, o Manual do Funcionário que deveria ser mantido atualizado e, contratualmente, entregue a cada funcionário no ato da assinatura do contrato. Entretanto, esse documento encontra-se desatualizado há anos e os Auxiliares Locais não recebem cópias ao serem contratados.

8. Apesar de o Art. 2º do Decreto supracitado classificar o Auxiliar Local como “o brasileiro ou o estrangeiro admitido localmente por tempo determinado para prestar serviços”, não podemos ser considerados como prestadores de serviços sem vínculo empregatício. Conforme definição de nossos próprios contratos de trabalho, somos empregados e a Embaixada do Brasil, empregadora. Além disso, nos contratos mais recentes nada consta sobre a temporariedade de nossa relação de trabalho e alguns de nós, como já mencionado, estão empregados pela Embaixada há mais de três décadas.

9. Conforme o Art. 57 da Lei 11.440/2006, as relações trabalhistas e previdenciárias concernentes aos Auxiliares Locais são regidas pela legislação vigente no país em que estiver sediada a repartição. Esse é outro ponto susceptível a divergências e impasses de jurisdição. Nossos contratos são regidos pelas leis locais, mas em determinadas circunstâncias, dependendo do que for mais conveniente, prevalecem os hábitos e costumes do regime trabalhista brasileiro. Por outro lado, obtemos apenas o mínimo exigido pelas leis trabalhistas britânicas. Não recebemos benefícios adicionais que se tornaram comuns no Reino Unido como forma de melhorar as condições de trabalho e conceder mais segurança ao trabalhador, tais como: plano de saúde particular, seguro de vida, seguro contra acidentes, licença-maternidade adicional ou contribuições para fundos de pensão privados que oferecem previdência complementar à aposentadoria básica oferecida pelo governo. Não recebemos nem mesmo o London Weighting Allowance, uma ajuda de custo paga aos trabalhadores do setor público, entre outros, em Londres, como forma de compensar os custos extras que incidem sobre os residentes da capital inglesa, notoriamente a cidade mais cara do país.

10. De fato, recebemos no fim de cada mês apenas um cheque de pagamento de salário contra recibo. A isenção do regime de previdência social e a isenção fiscal garantidas aos membros da repartição consular pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1967, já foi motivo de muitas dúvidas, interpretações díspares e indefinições. A falta de orientações claras e informações atualizadas já acarretaram pesadas multas a alguns de nossos colegas. Distorções também são registradas com a questão previdenciária de Auxiliares Locais que há anos fazem contribuições no Brasil. Temos hoje o caso crítico de um funcionário que, mesmo tendo alcançado os requisitos de tempo de contribuição e idade mínima, vem há quatro anos requerendo, sem sucesso, a sua aposentadoria, pelo fato de o empregador não ter pago as suas devidas contribuições ao INSS.

11. Tudo isso tem gerado um clima de descontentamento que, agravado por um sentimento geral de desarrimo, tem afetado o moral e a saúde de nossos colegas. A frequência com que funcionários recentemente contratados têm se desligado da Embaixada reflete esse estado de insatisfação. Além de ser oneroso para os cofres públicos, o elevado índice de rotatividade de pessoal aponta para a necessidade de melhorias urgentes no quadro de recursos humanos locais.

12. Com o acima exposto, vimos solicitar a intercessão de Vossa Excelência para:

  • Aumento de salários;
  • Plano de cargos e salários;
  • Completa revisão de contratos, condições de trabalho e benefícios em relação ao mercado de trabalho britânico;
  • Criação de um Setor de Recursos Humanos na Embaixada do Brasil em Londres.

12. Almejamos, assim, que possamos ter a nossa experiência, profissionalismo e competência justamente recompensados e reconhecidos na execução de nossos deveres e responsabilidades junto ao Serviço Exterior Brasileiro, com o qual muito nos honra colaborar.

Respeitosamente,

Auxiliares Locais da Embaixada do Brasil em Londres

(A carta foi encaminhada aos destinatários com a assinatura dos 48 funcionários)

Com cópia para:

Ex.mo Sr. Ministro de Estado das Relações Exteriores
Embaixador Antonio de Aguiar Patriota
Ministério das Relações Exteriores
Palácio Itamaraty
Esplanada dos Ministérios - Bloco H
Brasília/DF
CEP 70.170-900
Brasil
Ex.mo Sr. Embaixador do Brasil junto ao Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
Embaixador Roberto Jaguaribe
Embaixada do Brasil
32 Green Street
London W1K 7AT
Reino Unido


Manifesto de solidariedade dos Funcionários Locais da Embaixada do Brasil em Roma
Prezados colegas,

Encaminhamos o manifesto de solidariedade dos contratados locais da Embaixada do Brasil em Roma com a situação do número de adesões e nacionalidades.

Manifesto de Solidariedade – Operação Despertar

Solidários às reivindicações expressas pelos funcionários locais de vários postos no exterior, a partir dos Estados Unidos, passando pela Grã-Bretanha, pela França, pelo Japão e outras representações diplomáticas da República Federativa do Brasil, os funcionários locais da Embaixada do Brasil na Itália apoiam e unem-se às solicitações dirigidas ao Ministério das Relações Exteriores com cópia para conhecimento de outras autoridades.

Nesse sentido, reiteram a necessidade de uma definição clara das regras e relações de trabalho que regem esta categoria.


O número total de contratados locais em Roma é de 72 funcionários distribuídos da seguinte forma:

28 (AA’s) 6 (AST’s) 38 (PAP’s)

Destes, 48 (66,7%) aderiram ao manifesto nesse momento. Porém, acreditamos que o número de adesões possa atingir 80%.

Quanto à nacionalidade, os dados são aproximativos, visto que alguns funcionários possuem dupla cidadania ou outra nacionalidade, mas calcula-se que cerca de 63% dos funcionários locais são brasileiros. Caso necessário o número exato precisaríamos de mais tempo para consultar cada um dos colegas (na Itália estamos em período de férias e por isso muito funcionários estão ausentes).

Abs,

Colegas de Roma


CARTA ABERTA DOS FUNCIONÁRIOS LOCAIS DO CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM LISBOA
CARTA ABERTA DOS AUXILIARES LOCAIS DO CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM LISBOA



Lisboa, 25 de agosto de 2011.


À
Excelentíssima Senhora Dilma Rousseff
Presidenta da República Federativa do Brasil
Palácio do Planalto
Praça dos Três Poderes
Brasília – DF



Exma. Senhora Presidenta,

Nós, funcionários locais do Consulado-Geral do Brasil em Lisboa, abaixo assinados, nos dirigimos respeitosamente a Vossa Excelência a fim de aderir às reivindicações dos contratados locais das Representações Diplomáticas e Consulares do Brasil nos Estados Unidos, no Reino Unido, no Japão, no Canadá, na Alemanha, na França, na Espanha e, em todos os outros países que se fizerem aderir, apresentando as seguintes considerações sobre a nossa realidade:

O Consulado-Geral do Brasil em Lisboa conta atualmente com 34 (trinta e quatro) funcionários locais, aprovados por meio de processo seletivo e, que possuem em sua maioria, habilitações literárias a nível superior, ressaltando-se que esta condição foi fator preferencial nas últimas contratações, o que pode ser comprovado através dos editais.

Embora Portugal seja um país de pequenas dimensões geográficas, os brasileiros que aqui residem representam a maior comunidade imigrante em território português, representando quase 30% dos imigrantes do país. De acordo com informações das autoridades locais – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras – vivem pelo menos 200 mil cidadãos brasileiros em situação regular no país.

Em termos comparativos, somos uma das maiores Repartições Consulares do Brasil em produção de documentos e atendimento a cidadãos brasileiros e estrangeiros. Realizamos diariamente, uma média de 600 atendimentos presenciais. Dentre as tarefas desempenhadas, destacam-se a emissão de documentos e o atendimento e acompanhamento de situações que exigem alto grau de qualificação profissional, demandando conhecimentos no âmbito do Direito, práticas administrativas e finanças do Estado português. Somente em 2010 e primeiro semestre de 2011, expedimos: 30.995 passaportes, 3.068 Autorizações de Regresso ao Brasil, 4.391 Registros de Nascimentos, 2.196 Registros de Casamentos, 2.381 vistos a cidadãos estrangeiros, 6.901 Procurações por Instrumento Público, 53.698 Reconhecimento de Firmas, e ainda, milhares de legalizações e outros documentos consulares.

Recentemente, com a modernização dos serviços consulares introduzidas pelo Sistema Consular Integrado (SCI) e pelo Sistema de Controle e Emissão de Documentos de Viagem (SCEDV) a prestação dos serviços consulares exige, para além de agilidade, cada vez mais qualificação do funcionário. Segundo essas novas tecnologias, todo funcionário habilitado a operar no sistema, assume em sua atividade laboral, responsabilidades administrativas, cíveis e criminais, independente de ser contratado local ou funcionário dos quadros.

Além desta responsabilidade acrescida, o Funcionário Local é o “motor” que faz a Repartição funcionar plenamente. É aquele que, baseado na sua própria experiência cotidiana, conhece a realidade sócio-econômico-cultural do país, compreende a situação do cidadão brasileiro imigrante e da sociedade portuguesa em geral e conhece as particularidades das repartições, dos serviços e das Leis de Portugal.

DA REALIDADE ECONOMICA E LABORAL EM PORTUGAL

Portugal vive atualmente uma grave crise financeira e estrutural, com enormes problemas orçamentais e sociais. Para atingir as metas assumidas perante o Banco Central Europeu, o Fundo Monetário Internacional e a Comissão Européia, o Governo tem reforçado as medidas de austeridade, o que para os trabalhadores têm se mostrado um cenário dramático.

O programa de austeridade adotado pelo Governo português inclui várias medidas de contenção de despesas e arrecadação de receitas. É possível destacar dentre essas medidas que afetam diretamente o trabalhador, o corte e a retenção de 50% nos subsídios de Natal e o aumento generalizado dos impostos em setores elementares da economia, tais como transportes, alimentação e habitação.

Diante deste cenário de crise, do aumento do custo de vida, das constantes perdas salariais e da falta de reajustes mínimos anuais conforme os índices da inflação, a condição de vida do funcionário local que serve o Governo do Brasil no exterior, torna-se insustentável.

DOS NOSSOS PEDIDOS

Por todo o exposto, e considerando que as responsabilidades que assumimos e as qualificações que adquirimos são fatores determinantes para o funcionamento existencial desse Consulado em território português, nós, funcionários desta Repartição que representa o Brasil em Portugal, apelamos a Exma. Sra. Presidenta do Brasil e solicitamos:

  1. A criação de um plano de carreira, que ampare a questão da antiguidade e do mérito, com a imediata adequação dos salários aos respectivos escalões, de forma a acabar definitivamente com os aumentos salariais indiscriminados entre os funcionários;
  2. Implementação de uma política de reajuste salarial funcional e justa na mesma proporção dos índices de inflação anuais, fato previsto nas legislações brasileira e portuguesa;
  3. A reposição do subsídio de Natal (13º salário) para continuarmos a recebê-lo na integralidade, em virtude de, em Portugal, o governo ter decidido reter quase 50% desses subsídios;
  4. O aumento imediato dos vencimentos dos Funcionários Locais, de forma a repor as perdas salariais decorridas do aumento do custo de vida e da falta de reajustes nos últimos anos, assegurado o disposto no item 1;
  5. A criação de programas periódicos de formação profissional com treinamento e capacitação dos Auxiliares Locais, sobretudo em matérias administrativas, jurídicas e tecnológicas;
  6. A proibição de desvios de funções dos Auxiliares Locais sem a respectiva remuneração;
  7. Pagamento do auxílio alimentação em conformidade com a legislação trabalhista vigente em Portugal;
  8. Respeito aos feriados nacionais brasileiros.

Cientes da importância dos contratados locais para o exercício das funções consulares e considerando ser de interesse maior valorizar o trabalhador brasileiro que representa o Brasil no exterior, contribuindo para melhorar cada vez mais a imagem do Brasil no exterior, assinamos esta Carta Aberta.














Um comentário:

  1. Que absurdo. Nunca poderia imaginar que os funcionários de consulados e embaixadas brasileiras no exterior fossem tratados dessa forma. Muito triste e vergonhoso para nos brasileiros e para o Brazil enquanto nação.

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