terça-feira, 21 de agosto de 2012

GREVE

Caros colegas,

Com a confirmação de nova paralisação dos funcionários do quadro, aproveito a oportunidade para reforçar a posição da AFLEX em lutar incessantemente por melhorias trabalhistas.

A greve proposta pelo Sinditamaraty (http://www.sinditamaraty.org.br/post.php?x=3006-- ) é limitada aos funcionários do quadro, portanto:

TODOS os funcionários locais deverão comparecer aos seu Postos de trabalho, amanhã, dia 22 de agosto de 2012, normalmente. 

Como parte de um mesmo corpo deveríamos ter uma só voz, mas apesar de fazermos parte como servidores, do Ministério das Relações Exteriores, somos alijados e desconsiderados e infelizmente temos ainda que reivindicar o básico, pois nem lei temos. 

OBS:Teremos novidades para a primeira quinzena de setembro, aguardem !


Um abraço,

Antônio Carlos di Gaspero
Presidente da AFLEX

sábado, 4 de agosto de 2012

Apagar incêndio: A velha cultura brasileira.


Por quanto tempo a cultura do "apagar incêndio" se manifestará no nosso país? A maldita cultura do improviso, do deixa-que-eu-deixo, e do jeitinho...
Temos lembrado de alguns casos recentes, de tragédias e caos previstos e anunciados com muuuuuita antecedência, e logo nos vem à memória o incêndio, no início do ano, da nossa base na Antártida. Por falta de ação do governo brasileiro, em investir na modernização da Estação Comandante Ferraz, o mundo inteiro assistiu a destruição da base brasileira pelo fogo. A falta de planejamento e de prevenção resultou em prejuízos incalculáveis, grande parte do acervo de pesquisas foi transformado em cinzas em poucas horas, mas o pior mesmo foi perder vidas humanas.  

Toda a tragédia previamente anunciada parece ter pego a todos de surpresa. Logo após o incêndio, o governo viabilizou 20 milhões de reais para a modernização e reconstrução da base.  A velha cultura brasileira, bem ilustrada neste episódio e ao pé da letra, a cultura do "apagar incêndio", mas a que preço? Até quando o Brasil será espectador de tragédias, para depois tomar atitudes? A palavra prevenção, tão disseminada no primeiro mundo, parece não fazer eco na nossa próspera nação do século XXI.

Seria infinitamente menos custoso se tivesse havido prevenção e planejamento, talvez se tivessem ouvido os militares que já anunciavam problemas 6 anos antes, a tragédia teria sido evitada. Quem afinal pagará a conta? Como sempre, provavelmente o povo brasileiro.

Em paralelo, se prestarem atenção nas decisões do TCU, que fizemos questão de publicar aqui, o início do movimento Operação Despertar e mais recentemente a criação da AFLEX foram previamente anunciados. Será que os governantes pensam que o povo será sempre massa, acéfala, de manobra? Sabemos que basta uma fagulha para que um barril de pólvora voe pelos ares, na realidade as vezes basta um. É uma inconsequência pensar que a injustiça que envolve centenas de brasileiros, servidores do governo brasileiro, ficaria encoberta para sempre.

O  gigante Brasilis, que tanto amamos, é o anfitrião da década, conseguiu levar a Copa do Mundo e as Olimpíadas para casa, mas ainda tem que aprender a se comportar como adulto, pois conforme o dito popular "criança que brinca com fogo acaba fazendo xixi na cama."

Reivindicamos o que deveria ser o marco limitador de qualquer relação patrão/empregado, uma LEI ! Mas não uma Lei Frankenstein que dá margens a remendos, onde enxerta-se lei brasileira, lei local, convenções e leis internacionais, em prejuízo ao trabalhador.



Diretoria da AFLEX

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Queremos uma Lei II

Três mil funcionários locais tem tido seus direitos fundamentais vilipendiados. A classe vem sendo afetada diariamente pela inércia do governo brasileiro em não agir de acordo com as decisões do TCU, como já mostramos, ou por não seguir recomendações, ironicamente, do próprio MRE, como o exemplo abaixo:



                                    Segredos do Itamaraty

Quanto mais pesquisamos, mais "absurdos" aparecem. Mais uma prova de que o caos atual foi anunciado há 20 anos atrás.

                  Resta a pergunta: quem afinal vai pagar a conta?

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Detalhes da Decisão 0274/2000 - TCU


Relator: ADHEMAR PALADINI GHISI -
http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/SIDOC/geradoSIDOC_DC02741300P.pdf

...
5. Já a questão dos contratados locais demonstra o descaso do Ministério das Relações Exteriores com aqueles que lhes são essenciais, não obstante não integrarem seus Quadros funcionais. A desatenção com aqueles empregados é percebida de diversas formas, quer pela ausência de contratos de trabalho que estabeleçam com clareza seus direitos e deveres (das quatro embaixadas auditadas, uma ainda não possuía tais contratos e as outras três somente regularizaram a situação dos empregados recentemente), quer pela ausência de incentivos ao longo de sua permanência no posto.
6. De fato, conforme pudemos verificar, os empregados (contratados locais) não possuem qualquer tipo de progressão ou adicional por tempo de serviço. Isso faz com que empregados antigos, com larga experiência, venham a receber salários iguais aos dos empregados recém-ingressos. Tal fato propicia uma alta rotatividade da mão-de-obra, com os inevitáveis transtornos trazidos pela descontinuidade das rotinas. Mais ainda, a falta de parâmetros objetivos propicia, até mesmo, que empregados ingressem (para o mesmo cargo) com salários superiores aos percebidos por empregados mais antigos.
7. Sem querermos exaurir o assunto, deve-se registrar que a ausência de qualquer espécie de plano possibilita que hajam distorções como as verificadas na Tailândia, onde um Auxiliar Administrativo (emprego em que é exigido nível médio) ganha praticamente o mesmo que um Auxiliar Técnico (em que se exige o nível superior). Para que se tenha uma estrutura administrativa minimamente eficiente, distorções como essa não podem acontecer jamais, por melhores que sejam os Auxiliares Administrativos.
8. Finalmente, não se pode deixar de registrar os constrangimentos causados aos contratados locais, que além de perceberem seus salários em datas posteriores à dos diplomatas, vêm-se freqüentemente às voltas com dificuldades financeiras ocasionadas por atrasos nos pagamentos.
9. Tudo isso, é claro, reflete no desempenho das Unidades: os déficits de pessoal, a descontinuidade administrativa e a falta de motivação.
....




NOTA: O ABSURDO JÁ HAVIA SIDO ANUNCIADO, O ASSUNTO É DO CONHECIMENTO DO GOVERNO DESDE 2000. Há exatos 12 anos o problema foi detectado, mas a falta de vontade em concretizar mudanças, do nosso empregador, fez com que passado todo esse tempo tenhamos ainda que denunciar e trazer a tona todo o caos que vivemos.

Porque as decisões do TCU, no Brasil, não são cumpridas?


E essa? Porque também não foi cumprida?
Decisão 426/01 - Min. Marcos Vilaça:
Recomendar ao MRE que realize estudos sobre a viabilidade de implantação de uma política de recursos humanos para os auxiliares locais, que contemple, entre outros aspectos, treinamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional, bem como o estabelecimento de regras objetivas e transparentes de remuneração, contendo, inclusive, definição sobre a fixação contratual de salários em dólar norte-americano ou moeda local. (item 8.4, letra "g").

Ministro do TCU


Porque esta outra decisão também não foi cumprida?

Decisão 274/00, Min. Adhemar Ghisi:
Determinar ao MRE que avalie a possibilidade de implementação de um plano de carreira para os empregados locais, com definição clara dos percentuais de diferença salarial que devem existir entre os níveis básico, médio e superior, contemplando, ainda, um sistema de progressão em decorrência de mérito e/ou tempo de serviço. (item 8.a.4)

Ministro do TCU

Por que a Decisão abaixo não foi cumprida?


Decisão 885/98, Min. Valmir Campelo:
Determinar à SERE que seja realizado estudo com vistas a propor alteração do Decreto nº 1.570/95 de forma a regulamentar as situações nas quais a legislação trabalhista local é omissa e lacunosa quanto às vantagens trabalhistas a serem percebidas pelos contratados locais, de forma a orientar os Postos. (itens 8.2.33 - 3390 e 8.3. 33 - 3390). 

QUEREMOS APENAS UMA LEI

Chamamos a atenção para o texto, abaixo, enviado por um colega da Europa
que  autorizou sua  divulgação, como um exemplo claro do "limbo Jurídico"
ao qual estamos submetidos.
Nós, funcionários locais do MRE no mundo, estamos submetidos ao PIOR 
DOS DOIS MUNDOS, pois não somos regidos nem pela lei brasileira e muito menos pela lei estrangeira.
Nosso empregador,em recente carta, afirmou que cumpre rigorosamente 
com a lei local (no país sede da Missão Diplomática) , o que 
lamentavelmente mostramos aqui que não é verdade.
No caso dos EUA, Inglaterra e Canadá, não recebe-se nem um, nem outro benefício:

           EUA                x           BRASIL
Unemployment benefits   x    Seguro Desemprego 
52 weeks base salary      x    13o salário
Extras hours                  x    Horas extras
Worker Compensation     x    Benefício por acidente de trabalho
401-K                           x    assemelha-se ao FGTS
Bônus    Anual               x    (?)
(?)                              x    1/3 de férias
Revisão anual do salário  x    Dissídio da categoria  

Caros amigos e leitores, vocês devem ter observado que nem tocamos em 
aposentadoria, por ser tratar de um capítulo longo e à parte. 
Não queremos nada além do justo e do correto, almejamos apenas uma 
definição clara das regras que norteiam a relação empregado/patrão,  para
que ambos os lados saibam os seus direitos e deveres e assim seja posto 
fim a inúmeros abusos.
Queremos que casos de demissão, recente, onde funcionário com 18
anos dedicados ao Brasil saiu "com uma mão na frente e outra atrás", sem 
nada(FGTS + 40% do valor do salário ou equivalentes) não aconteçam mais.

"Atendendo a solicitação de diplomatas, em que pediram para pesquisar sobre a legislação trabalhista nos Países Baixos, já que o Governo Brasilireiro diz respeitar a Legislação Local para os funcionarios locais, enviei hoje esta mensagem após a pesquisa na internet sobre a situação: 

"Após pesquisa na internet e conversa com funcionários do sindicato de servidores públicos federais dos Países Baixos, ABVAKABO, obtive a seguinte informação: 

- Direitos fundamentais do trabalho são determinados por lei na Holanda;

- Direitos adicionais, como por exemplo, vale transporte, reposição e aumento salarial, e fundo de pensão são concedidos aos trabalhadores na Holanda, obedecendo às determinações inseridas no Acordo Coletivo de Trabalho (CAO) referente à categoria do trabalhador. 

- O caso dos funcionários locais de embaixadas é, por assim dizer, sui generis, peculiar. Segundo a jurista do Sindicato ABVAKABO, Sra. Anouke van Roosmalen, os funcionários locais de embaixadas podem filiar-se a este sindicato, porém, NÃO são contemplados pelo Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. 

Esta foi a informação obtida que, ao me ver, não necessita ser detalhada por ser evidente que os funcionários locais de embaixadas vivem em um limbo do direito trabalhista sem poderem desfrutar destes benefícios concedidos a outros colegas “de mesma categoria” nem no Brasil, nem na Holanda". -
 Funcionário Local da Europa


NOTA: Em países como EUA e Inglaterra, por exemplo, não existem "Direitos Fundamentais" estipulados por lei. É utilizada a "Common Law", que significa a praxe de mercado ou o que é praticado no mercado.  
O Ministério das Relações Exteriores não aplica nada, nem a "Common Law" nem os direitos fundamentais brasileiros (CLT), gerando nesses países uma situação caótica e de total desamparo. Paralelamente, obriga o servidor brasileiro a contribuir com o INSS, pago pela alíquota máxima, sem que usufrua, como todos os brasileiros, de direitos básicos como: auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e aposentadoria especial. Criando-se assim um perigoso precedente inconstitucional.


Um grande abraço,


Antônio Carlos di Gaspero
Presidente da Aflex